terça-feira, 25 de setembro de 2007

sexta-feira, 21 de setembro de 2007

Filhos de Deus.



Esta semana mais uma vez vimos o horror da guerra invadir nossas casas sem pedir licença, porém desta vez não era um iraquiano, afegão, timorense ou americano que morria. Um brasileiro, que embora de renome, diplomata e membro das Nações Unidas, era na essência um patriota nato. A guerra deve ser uma preocupação geral de todos que tem amor à vida, pois ela nos violenta tanto fisicamente quanto moralmente, destruindo sonhos e amputando almas.
Esta era a bandeira desse brasileiro que segundo a informação do soldado que fez os primeiros socorros não perdeu a cordialidade nem em seus últimos momentos. Sérgio Vieira de Mello seu nome. Ele defendia a reconstrução e refundação da ordem, liberdade, e soberania iraquiana, para que aquele povo pudesse recuperar sua dignidade, humanidade e principalmente o direito a vida.
Direito este que lhe foi brutalmente e covardemente ceifado por um atentado terrorista, retirando talvez a melhor possibilidade de futuro daquele país, pois Sérgio já possuía grande experiência como pacificador, seja na Bósnia, Timor Leste, Camboja ou Kosovo na antiga Iugoslávia. Esta guerra do Iraque que foi dada como acabada, ainda continua fazendo vítimas, e pior, em número maior do que quando era oficial. Temos como exemplo as 22 duas pessoas que morreram junto com Sérgio, todas empenhadas na paz e na diminuição dos males feitos aos iraquianos.
Esse ato terrorista contra os representantes da ONU em Bagdá, foi no mínimo insano, pois esta entidade é a única a se opor contra Washington que é o verdadeiro inimigo iraquiano. Para se fazer uma guerra nos dias de hoje, basta apenas um país, mas para fazer a paz é necessário um esforço global. Aqui no Brasil temos uma guerra diária talvez mais brutal que essa e não por interesses e nem por bilhões e sim por um pedaço de pão.
Então, a paz, o que Sérgio tanto pregava, não deve ser somente semeada no calor da guerra ou em conflitos internacionais, devemos seguir seu exemplo, fazendo ela estar presente nas nossas ações diárias até mesmo face a face com a morte. Deus nos fez sua imagem e semelhança, assim todos somos capazes de fazer o bem e semear a paz, seja no que for, tornando-se um verdadeiro pacificador e assim ajudando a diminuir essa desigualdade gritante que existe entre as pessoas.
Portanto, antes de contradizer, discutir, não ajudar, destruir, humilhar, difamar, prejudicar mesmo que de forma omissiva, outro, gerando conflito, claro que sucessivamente cada um em seu grau, seja em uma briga de vizinhos ou entre chefes de Estado, pense e faça suas as palavras de São Francisco, abençoado sejam os pacificadores, porque esses serão chamados de, filhos de Deus.

quarta-feira, 19 de setembro de 2007

Em construção!

Porta de Igreja, fundos de cabaré.

Porta de igreja, fundos de cabaré.Ficou fora da agenda de discussão de todos os brasileiros, por ocasião da visita do Papa, o aumento de 28,5% que os deputados federais deram ao próprio salário. Logo em seguida, também não se pode debater o assunto, porque o que ecoava era operação “Furacão”, que evidenciou a podridão geral por trás dos jogos de azar em todo o território nacional. Quase em conjunto, veio a operação “Navalha”, que colocou em cheque a integridade do Judiciário. E agora, que poderíamos, em tese, debater o "quantum" que merece receber um parlamentar, estoura mais um escândalo, através da operação “Cheque-Mate”, que indica, inclusive, a participação do irmão do presidente em negócios obscuros.Pobre Brasil. Escândalo atrás de escândalo. Como forma de consolo, é nestas horas que devemos lembrar que somos um país relativamente novo, e que isto nos tira a identidade de brasileiros, pois antes de sermos filhos desta terra, somos italianos, alemães, poloneses, afros, gaúchos e etc. Talvez isto, é que deixa este governo tão forte e não faz o povo reivindicar o que dispõe a Constituição. Se em qualquer outro lugar do mundo, acontecesse uma seqüência igual de demonstrações de corrupção, no mínimo, teríamos uma revolta social e por conseqüência a substituição do presidente, mas parece que no Brasil, tudo segue uma ordem diferente e inversa, pois ele foi re-eleito com uma boa margem de votos.As palavras da vez, como foram no caso dos mensaleiros, são: não tenho conhecimento e impunidade. Está certo, o trabalhador trabalha, mas não pode deixar de ver que no Brasil seus filhos não têm lugar na universidade pública, que não existe emprego, que não existe saúde e que vivemos em uma verdadeira guerra civil, onde pessoas morrem por causa de balas perdidas e fuzis são disparados em plena luz do dia no meio de nossas casas.Falam as más línguas santistas, que o Rio Grande do Sul deve se juntar a Argentina e que somos um país a parte do Brasil, porém, salta aos olhos, que Brasília é uma nação a parte. Lá é um lugar melhor. Todo projetado. Lá, além de existir uma classe única, a exceção das prostitutas, que podem decidir quanto vão ganhar de salário, existe auxilio moradia, verba de gabinete, segurança particular, emprego para parentes e muito mais. Por este diapasão, se pode afirmar que precisamos urgentemente arrumar a nossa pátria, para deixarmos de ter a porta de igreja e os fundos de cabaré.

Melhoras!

Acabei de ler, no Blog do meu amigo Júlio Prates, que ele está com problemas de saúde. No mínimo, fizeram um "mandrak", uma "mandinga", para ele, eis que ele representa a voz e o pensamentos de muitos... muitos que não tem coragem de dizer. Ele tem. Melhoras para ti Júlio! Segue sendo da moda velha! Faca na bota! Que devagar as coisas vão começar a mudar. Ou não. Como você, não entendo muitas coisas que acontecem. Mas elas não vão deixar de acontecer. Então, por hora, te desejo melhoras.

terça-feira, 18 de setembro de 2007

Você entendeu o quê você leu?


Cada dia que passa o mundo piora, você tem essa impressão? Se não tem, deveria ter. E para ser mais específico vejamos o Brasil. Não é necessário ser um "expert" em economia para saber que ele está endividado, muito menos um sociólogo para saber os diversos problemas sociais que temos, muito menos ainda um especialista em terrorismo para ver como a violência anda.
O que vemos dia-a-dia é um flagrante desrespeito e humilhação a todos que têm o mínimo de amor próprio e algum conhecimento adquirido. Perceba que os fundamentos do Estado democrático de direito são: a soberania, a cidadania e a dignidade da pessoa humana, também os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Conversa fiada, balela. Sabemos que o FMI governa muito mais do que qualquer presidente. Quanto a cidadania, de que jeito? O que o Estado nos dá em contra prestação a maior carga tributária do mundo? Com certeza não é saúde, educação e segurança, porque tiramos do próprio bolso para as despesas adicionais dessa ineficiência estatal. Isto tira de alguns até a dita dignidade da pessoa humana. Valores sociais do trabalho? São tão poucos que possuem trabalho e estão sujeitos a perder, pois o desemprego só cresce. Temos que rir quando se fala em livre iniciativa, é a classe mais sobrecarregada e que paga todas as contas.
Então, se os fundamentos do Estado democrático de direito já vão mal e ainda temos conflitos infindáveis como: manifestações que se dão em forma de marcha, gente morrendo em delegacias e não podemos mais nem viajar deixando a casa sozinha porque corremos o risco de encontrá-la ocupada quando voltarmos. Sinais que mostram a caminhada para uma completa desordem, um Estado anárquico, onde não há direito.
Para piorar, em pesquisa feita pelo Instituto Paulo Montenegro- ONG ligada ao Ibope, se constatou que 67% dos brasileiros não entendem o que lêem. Assim, chega-se a conclusão que não se pode tentar mudar através de meios escritos, pois teríamos o apoio de somente 33% da população, mas se tirarmos todos os membros dos 3 poderes, imprensa, escritores, sociólogos, cientistas, psicólogos enfim todas as profissões constituídas e mais os formadores de opinião, que quase na totalidade se manifestam de forma escrita, de que forma e quem restaria para mudar o país?
Portanto, permanece uma e talvez a mais importante pergunta a ser feita. Você entendeu o quê você leu?

Estado melhor.



Diariamente em nossa sociedade, ocorrem várias séries de crimes. Vivemos no meio da violência e da insegurança constante. Problema que afeta todos sem distinção. O Brasil tem um recorde que é vergonhoso. A OMS constatou, que o Brasil é campeão mundial em homicídios. Os números não mentem, aqui a cada 12 minutos um brasileiro morre assassinado. Com 3% da população mundial, o Brasil responde por 13% dos homicídios.
Assim, diante desse caos, no meio da multidão morta todos os dias, que reabro a reflexão sobre a redução da maioridade penal.
Quando sofremos na carne, violência praticada por algum menor, queremos justiça, e é exatamente o que demostra as pesquisas, onde 88,1% da população é favorável à redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Porém, penso que devemos analisar muitos outros fatores.
Lembrem que por esse Brasil varonil, ocorrem crimes mais brutais, que não aparecem na mídia e não são praticados por menores, ficando apenas na consciência dos envolvidos e nos registros da nossa pobre polícia sucateada. As mesmas pesquisas mostraram que: apenas 3% dos crimes violentos são praticados por adolescentes. Assim, eles não são o maior problema, até porque o ECA tem meios de punir esses infratores.
Em nosso país são tão poucas coisas que estão certas, que quando se noticia um homicídio queremos um esboço de que algo funcione, entretanto, não adianta o juiz aplicar a lei, se não temos como realmente cumpri-la. O sistema prisional não recupera nem ressocializa ninguém. A dificuldade do Brasil não é apenas o artigo do código penal que trata da maioridade nem suas instituições prisionais, sim, a desigualdade social, a educação, a saúde, a segurança, a insuficiência de serviços públicos básicos... Por quê as pessoas querem a redução da maioridade penal? Sabe-se que entre os criminosos já se criou a cultura de sempre colocar a culpa no menor envolvido, e isso não irá mudar. O que irá, é somente a idade do acusado, ou seja, cada vez mais cedo as crianças estarão entrando para criminalidade, visando a subsistência que a sociedade e o Estado não são capazes de lhe propiciar. Qual será o motivo de toda essa preocupação, ainda mais agora que estamos todos desarmados? Por quê não foram contra o desarmamento? Não sabiam que o Brasil não é violento e não tem problemas? Querem lutar e reivindicar algo que vale a pena? Reivindiquem e lutem por um... Estado melhor.

A tristeza de ser consumidor...



O consumidor é uma das molas propulsoras do crescimento do Brasil. Todos, desde muito cedo, quando compram a primeira “balinha” ou recebem o primeiro salário, sabem o que é ser consumidor. Assim, entram para o mundo dos negócios e das relações de consumo. Quem bom. É muito prazeroso ser consumidor. Poder comprar mesmo que em 100X um produto que irá melhorar suas vidas de alguma forma. Claro, para alguns é comprar um secador de cabelo parcelado e para outros uma Ferrari à vista. Coisas da vida.
O consumismo trás benefícios, mas pode não trazer também. Nesse sentido a lei 8.078/90-Código de Defesa do Consumidor, regula eventuais problemas nas relações de consumo. De maneira que esses sejam resolvidos de uma forma justa e clara, igualando os pólos que estão muito longe de serem iguais, ou seja, para o Judiciário o Zé Bolacha é igual a Lacoste, por exemplo.
Essa lei, além de ser um avanço, também abarca uma série de direitos importantíssimos que antes não eram garantidos. Portanto, os consumidores devem procurar os seus direitos, que entre outros são: a proteção contra publicidade enganosa; métodos comerciais coercitivos ou desleais; clausulas contratuais abusivas; prevenção e reparação de danos morais e patrimoniais, eventuais problemas com o produto devem ser sanados em no máximo 30 dias, caso contrário o consumidor poderá exigir a sua escolha a substituição do produto por outro de mesma espécie ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada.
Você sabia de todos esses direitos? Ótimo. Então, ninguém irá passar você para trás. Se você não sabia, já era hora de saber, pois eles fazem parte de sua vida e lhe são devidos. Ah! Mas irão dizer que os produtos comprados hoje em dia possuem garantia e que esses direitos são desnecessários, não é verdade? Pergunto: Você já leu um termo de garantia de algum produto que comprou? Na hora de vender é o melhor produto do mundo, espere ocorrer algum problema. A culpa é de todos, menos do fabricante, ou seja, a garantia não cobre. A maioria dos fabricantes não tem assistência técnica autorizada em Santiago. O que você faz se um produto deles der problema? Chora? Manda para Santa Maria? Quem leva? Quem busca? Quem paga o custo disso? E se a culpa for da instalação elétrica? E se você fez um mau uso do produto?
Assim, mesmo com o advento da Lei 8.078/90 temos uma vida arriscada como consumidores e, estamos cercados pelos mais diversos problemas de ordem técnica. Devemos, portanto, fazer sempre uma boa pesquisa antes de comprar. Pesquisar a loja, a assistência técnica, preço, benefícios entre marcas, enfim, pesquisar até o ponto de se chegar a melhor opção, para que tenhamos sempre a felicidade de ser consumidor, diminuindo ao máximo, a possibilidade de cobrar nossos direitos em juízo, pois antes desta fase você já estará tendo, a tristeza de ser consumidor...

Salário Mínimo

Conceito: “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim"

Vejamos a evolução histórica de seus valores:

04/07/40
DL 2.162/40
240 mil réis
01/01/43
DL 5.670/43
Cr$300,00
01/12/43
DL 5.977/43
Cr$380,00
01/01/52
D 30.342/51
Cr$1.200,00
04/07/54
D 35.450/54
Cr$2.400,00
01/08/56
D 39.604/56
Cr$3.800,00
01/01/59
D 45.106-A/58
Cr$6.000,00
18/10/60
D 49.119-A/60
Cr$9.600,00
16/10/61
D 51.336/61
Cr$13.440,00
01/01/63
D 51.631/62
Cr$21.000,00
24/02/64
D 53.578/64
Cr$42.000,00
01/02/65
D 55.803/65
CR$66.000,00
01/03/66
D 57.900/66
Cr$84.000,00
01/03/67
D 60.231/67
NCr$105,00
26/03/68
D 62.461/68
NCr$129,60
01/05/69
D 64.442/69
NCr$156,00
01/05/70
D 66.523/70
NCr$187.20
01/05/71
D 68.576/71
Cr$225,60
01/05/72
D 70.465/72
Cr$268,80
01/05/73
D 72.148/73
Cr$312,00
01/05/74
D 73.995/74
Cr$376,80
01/12/74
Lei 6.147/74
Cr$415,20
01/05/75
D 75.679/75
Cr$532,80
01/05/76
D 77.510/76
Cr$768,00
01/05/77
D 79.610/77
Cr$1.106,40
01/05/78
D 81.615/78
Cr$1.560,00
01/05/79
D 84.135/79
Cr$2.268,00
01/11/79
D 84.135/79
Cr$2.932,80
01/05/80
D 84.674/80
Cr$4.149,60
01/11/80
D 85.310/80
Cr$5.788,80
01/05/81
D 85.950/81
Cr$8.464,80
01/11/81
D 86.514/81
Cr$11.928,00
01/05/82
D 87.139/82
Cr$16.608,00
01/11/82
D 87.743/82
Cr$23.568,00
01/05/83
D 88.267/83
Cr$34.776,00
01/11/83
D 88.930/83
Cr$57.120,00
01/05/84
D 89.589/84
Cr$97.176,00
01/11/84
D 90.301/84
Cr$166.560,00
01/05/85
D 91.213/85
Cr$333.120,00
01/11/85
D 91.861/85
Cr$600.000,00
01/03/86
DL 2.284/86
Cz$804,00
01/01/87
Portaria 3.019/87
Cz$964,80
01/03/87
D 94.062/87
Czr1.368,00
01/05/87
Portaria 3.149/87
Cz$1.641,60
01/06/87
Portaria 3.175/87
Cz$1.969,92
10/08/87
DL 2.351/87
Cz$1.970,00
01/09/87
D 94.815/87
Cz$2.400,00
01/10/87
D 94.989/87
Cz$2.640,00
01/11/87
D 95.092/87
Cz$3.000,00
01/12/87
D 95.307/87
Cz$3.600,00
01/01/88
D 95.479/87
Cz$4.500,00
01/02/88
D 95.686/88
Cz$5.280,00
01/03/88
D 95.758/88
Cz$6.240,00
01/04/88
D 95.884/88
Cz$7.260,00
01/05/88
D 95.987/88
Cz$8.712,00
01/06/88
D 96.107/88
Cz$10.368,00
01/07/88
D 96.235/88
Cz$12.444,00
01/08/88
D 96.442/88
Cz$15.552,00
01/09/88
D 96.625/88
Cz$18.960,00
01/10/88
D 96.857/88
Cz$23.700,00
01/11/88
D 97.024/88
Cz$30.800,00
01/12/88
D 97.151/88
Cz$40.425,00
01/01/89
D 97.385/88
NCz$63,90
01/05/89
D 97.696/89
NCz$81,40
01/06/89
Lei 7.789/89
NCz$120,00
03/07/89
D 97.915/89
NCz$149,80
01/08/89
D 98.006/89
NCz$192,88
01/09/89
D 98.108/89
NCz$249,48
01/10/89
D 98.211/89
NCz$381,73
01/11/89
D 98.346/89
NCz$557,31
01/12/89
D 98.456/89
NCz$788,12
01/01/90
D 98.783/89
NCz$1.283,95
01/02/90
D 98.900/90
NCz$2.004,37
01/03/90
D 98.985/90
NCz$3.674,06
01/04/90
Portaria 191-A/90
Cr$3.674,06
01/05/90
Portaria 289/90
Cr$3.674,06
01/06/90
Portaria 308/90
Cr$3.857,66
01/07/90
Portaria 415/90
Cr$4.904,76
01/08/90
Portaria 429/90 e 3.557/90
Cr$5.203,46
01/09/90
Portaria 512/90
Cr$6.056,31
01/10/90
Portaria 561/90
Cr$6.425,14
01/11/90
Portaria 631/90
Cr$8.329,55
01/12/90
Portaria 729/90
Cr$8.836,82
01/01/91
Portaria 854/90
Cr$12.325,60
01/02/91
MP 295/91 (Lei 8.178/91)
Cr$15.895,46
01/03/91
Lei 8.178/91
Cr$17.000,00
01/09/91
Lei 8.222/91
Cr$42.000,00
01/01/92
Lei 8.222/91 e Port. 42/92 - MEFP
Cr$96.037,33
01/05/92
Lei 8.419/92
Cr$230.000,00
01/09/92
Lei 8.419/92 e Port. 601/92 - MEFP
Cr$522.186,94
01/01/93
Lei 8.542/92
Cr$1.250.700,00
01/03/93
Port. Interministerial 04/93
Cr$1.709.400,00
01/05/93
Port. Interministerial 07/93
Cr$3.303.300,00
01/07/93
Port. Interministerial 11/93
Cr$4.639.800,00
01/08/93
Port. Interministerial 12/93
CR$5.534,00
01/09/93
Port. Interministerial 14/94
CR$9.606,00
01/10/93
Port. Interministerial 15/93
CR$12.024,00
01/11/93
Port. Interministerial 17/93
CR$15.021,00
01/12/93
Port. Interministerial 19/93
CR$18.760,00
01/01/94
Port. Interministerial 20/93
CR$32.882,00
01/02/94
Port. Interministerial 02/94
CR$42.829,00
01/03/94
Port. Interministerial 04/94
URV 64,79 = R$64,79
01/07/94
MP 566/94
R$64,79
01/09/94
MP 637/94
R$70,00
01/05/95
Lei 9.032/95
R$100,00
01/05/96
R$112,00
01/05/97
R$120,00
01/05/98
R$130,00
01/05/99
R$136,00
03/04/00
MP 2019 de 23/03/00 e 2019-1 de 20/04/00 Convertidas na Lei nº 9971, de 18/05/2000.
R$151,00
01/04/01
R$180,00
01/04/02
Medida Provisória n° 35publicada no D.O.U. em 28.03.2002
R$ 200,00
01/04/03
Lei n° 10.699,de 09.07.2003-
R$ 240,00
01/05/04
Lei n° 10.888, de 24.06.2004-
R$ 260,00
01/05/05
Lei nº 11.164,de 18.08.2005-
R$ 300,00
01/04/2006
Lei nº 11.321,de 07.07.2006-
R$ 350,00
01/04/2007
MP nº 362/07
R$ 380,00 Atual

Resumindo: não cobre nem as necessidades mais básicas!

Escravidão.

É preciso reformular o Estado. É preciso reformar o Estado. Reestruturar. Reelaborar. Reequipar. E muitos outros re..., pois como está, até um simples estudante como eu vê que não pode mais ficar. O brasileiro, hoje, paga uma carga de impostos sem precedentes em todos os tempos desde a instalação da República.
Pis-Pasep, Cofins, INSS, IPI, ICMS, IR, IPTU, IPVA... Incrível? Crível! E, acredite se quiser, o “cobertor é curto, não tapa os pés”, pois quando o Estado precisa cumprir qualquer obrigação extra, onera novamente o contribuinte. Exemplo: vai renovar a CPMF que findaria em 31 de dezembro deste ano.
Chamou minha atenção que agora fazem qualquer negócio, desde que se perpetue tal cobrança. Também, não era para menos, a carga tributária brasileira representa mais de 36% do PIB. Mais ainda, somos o vice-campeão mundial em taxação dos salários. Alguém gostaria de perder parte desta “boquinha”? Para onde vai essa verba?
Ora, todos sabemos que o salário movimenta a economia e é à base das relações de consumo. Então, como fica o crescimento brasileiro? A classe média vem diminuindo consideravelmente nos últimos tempos pela impressionante perda de poder aquisitivo, fruto também, da tabela congelada do IR, aliada a ineficiência da maior parte dos serviços estatais.
Quando a contrapartida dos serviços públicos é praticamente inexistente, ficando só para citar: o tripé, (saúde, educação e segurança), o quebra-cabeça da análise estrutural do Estado brasileiro começa a ficar montado, e a densidade reivindicatória se amplia buscando respostas e pedindo socorro.
Diante disso, a sociedade não pode ficar calada, nosso processo de “subdesenvolvimento” ou “desenvolvimento”, necessita de uma verdadeira e consciente reforma tributária. Penso ser esta atualmente a chave para o nosso crescimento. A comunidade burocrática que tem governado o Brasil deve divorciar-se desse poder atrelado à corrupção e a exaustão arrecadatória, o país-povo que trabalha não suporta mais esse cenário. Há sinais em todas as direções. Basta olhar.
A força de transformação está hoje nas mãos do governo e do Congresso de Renan, pois foi nós que os outorgamos tais poderes. Amanhã, se soubermos votar nas pessoas certas, e deixarmos de ser uma “força domesticada”, nosso país poderá se libertar dessa Escravidão.

Quem será?

Quem matou a Odete Roitman?
Não lembro!

Quem será que matou a Thaís?
Não sei. Nem quero saber!

Quem matou o Inter no Domingo?

Olêêêêê Grêmio!!! Olêêêêê Grêmio!!!

Artigos do CP.

OREDENAÇÃO DE DESPESA NÃO AUTORIZADA

Art. 359-D. Ordenar despesa não autorizada por lei:
Pena- reclusão, de um (1) a quatro (4) anos


Observações : Este artigo foi acrescentado pela lei n.º 10.028/00.
Nele, cabe a suspensão condicional do processo. (art. 89 da lei n° 9.099/95).

Objeto jurídico: Manter o equilíbrio das contas públicas, especialmente o que tange ao controle do orçamento.

Sujeito ativo: Apenas o agente público, com poderes legais para ordenar despesa. Assim se trata de crime próprio.

Tipo objetivo: O núcleo do tipo é ordenar, que significa determinar, mandar. O objeto material é a despesa não autorizada por lei, devendo-se entender como tal aquela que estiver em desacordo com a lei orçamentária anual. A lei complementar 101/00, em seu art. 15 considera como despesa não autorizada a que não o disposto nos seus arts. 16 e 17. Não haverá crime, é claro, se a despesa tiver sido autorizada a título de crédito especial ou extraordinário nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 167 da CF/88

Tipo subjetivo: O dolo, consistente na vontade livre e consciente de ordenar despesa não autorizada por lei ( Celso Delmanto). Para os tradicionalistas é o dolo genérico. Embora não se exija especial fim de agir, é necessário que o agente tenha conhecimento de que a despesa não se encontra autorizada em lei. Não há modalidade culposa.

Consumação: com a efetiva ordem de despesa não autorizada por lei. Assim trata-se de crime formal, não se exigindo resultado.

Tentativa: embora de difícil configuração na prática, em tese é possível. ( Celso Delmanto)

Concurso de pessoas: O não-funcionário público pode ser co-autor ou partícipe, desde que conhecedor da qualidade de funcionário público do autor.

Ação penal: Pública incondicionada, observado-se os arts. 513 a 518 do CPP



PRESTAÇÃO DE GARANTIA GRACIOSA

Art. 359-E. Prestar garantia em operação de crédito sem que tenha sido constituída contragarantia em valor igual ou superior ao valor da garantia prestada, na forma da lei:
Pena- detenção, de três (3) meses a um (1) ano.


Observações: Este artigo foi acrescentado pela lei n.º 10.028/00.
Nele, cabe a suspensão condicional do processo. (art. 89 da lei n° 9.099/95).
Nele também cabe a transação, conforme art. 2º parágrafo único da lei 10.259/01

Objeto jurídico: Equilíbrio das contas públicas; proteção do erário.

Sujeito ativo: Agente público que possua atribuição legal, prestando garantia nas operações de crédito, tratando-se de crime próprio

Sujeito passivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo objetivo: O núcleo é indicado a prestar garantia, ou seja, dar, conceder. A garantia prestada sem ter sido constituída contragarantia em valor igual ou superior àquela conforme a lei. A respeito do art. 40 § 1º da lei complementar 101/00 “a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia ao ser concedida”, observando-se que: a) não será exigida contragarantia de órgãos ou entidades federativas b) a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou Estado a Município, poderá consistir “ na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para rete-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida”.

Tipo subjetivo: Dolo, a vontade livre e consciente da prática criminal, sabendo o sujeito ativo que o ente federativo em favor de quem foi prestada a garantia não deu contragarantia em valor igual ou superior àquela. Inexiste modalidade culposa.

Consumação: Com a prestação de garantia sem a correspondente contragarantia, em valor igual ou superior àquela. Quando crime formal, não exigi-se resultado no sentido naturalístico. (contudo necessita de dano ou de perigo de dano nas contas públicas)

Tentativa: Embora de difícil configuração na prática, é possível.

Concurso de pessoas: O não-funcionário público pode ser co-autor ou partícipe, desde que conhecedor da qualidade de funcionário público do autor.

Ação penal: Pública incondicionada. ( arts. 513 a 518 do CPP)



NÃO CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR

Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:
Pena- detenção, de seis (6) meses a dois (2) anos.

Observações: Este artigo foi acrescentado pela lei n.º 10.028/00.
Nele, cabe a suspensão condicional do processo. (art. 89 da lei n° 9.099/95).
Nele também cabe a transação, conforme art. 2º parágrafo único da lei 10.259/01.

Objeto jurídico: Equilíbrio e regularidade das contas públicas.

Sujeito ativo: Agente público que tenha atribuição legal para ordenar, autorizar ou promover o cancelamento de restos a pagar (crime próprio).

Sujeito passivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo objetivo: Trata-se crime omissivo, através das condutas: a) deixar de ordenar b) deixar de autorizar c) deixar de promover, no sentido de gerar, provocar. O objeto material é o cancelamento do montante de restos a pagar permitido em lei. Trata-se de lei penal em branco, sendo o montante estabelecido pala lei orçamentária anual. Por outro lado, aplicando-se analogicamente o art. 42 da LC n.º 101 /00 e o artigo 359-C do CP que prevêem a inexistência de disponibilidade de caixa como requisito da ilicitude administrativa e penal, respectivamente, se o cancelamento do montante de restos a pagar deixar de ocorrer, mas se houver disponibilidade de caixa no exercício em que o cancelamento deveria ocorrer, o crime não se configurará.

Confronto: O agente público que praticar as condutas omissivas incriminadas neste art. 359-F for o mesmo que tiver ordenado ou autorizado a inscrição em restos a pagar, de despesa que exceda limite estabelecido em lei, responderá pelo crime do art. 359-B.

Tipo subjetivo: Dolo, vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadas, sabendo o agente que o montante de restos a pagar inscritos é superior ao permitido em lei. Inexiste modalidade culposa.

Consumação: No momento em que se escoa o prazo para que o agente ordene, autorize ou promova o cancelamento. Como crime formal, não exigi-se resultado no sentido naturalistico. (contudo necessita de dano ou de perigo de dano nas contas públicas).

Tentativa: sendo crime omissivo próprio, é impossível a tentativa.

Ação penal: Pública incondicionada ( arts. 513 a 518 do CPP)



AUMENTO DE DESPESA TOTAL COM PESSOAL NO ÚLTIMO ANO DO MANDATO OU LEGISLATURA

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta (180) dias anteriores ao final do mandato ou legislatura:
Pena – reclusão de um (1) a quatro (4) anos.

Observações: Este artigo foi acrescentado pela lei n.º 10.028/00.
Nele, cabe a suspensão condicional do processo. (art. 89 da lei n° 9.099/95).

Objeto jurídico: equilíbrio das contas públicas, proteção da administração seguinte.

Sujeito ativo: o agente público que tenha atribuição legal para ordenar, executar ou autorizar ato que acarrete aumento de despesa total com o pessoal. (crime próprio)

Sujeito Passivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Tipo objetivo: núcleos apontados: a) ordenar b) autorizar c) executar. O objeto material é o ato que acarrete aumento de despesa total com o pessoal. O conceito de despesa total com pessoal é dado pelo art. 18 da LC n.º 101/00

Tipo subjetivo: o dolo, vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadas no prazo referido, não havendo forma culposa.

Consumação: com o aumento da despesa total com o pessoal no prazo referido. (Crime material)

Tentativa: é possível na modalidade de executar; nas de ordenar ou autorizar é possível em tese, embora de difícil configuração prática.

Concurso de pessoas: o não-funcionário público pode ser co-autor ou partícipe se conhecedor da qualidade de funcionário público do autor.

Ação penal: Pública incondicionada ( arts. 513 a 518 do CPP).



OFERTA PÚBLICA OU COLOCAÇÃO DE TÍTULOS NO MERCADO

Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena – reclusão de um (1) a quatro (4)m anos

Observações: Este artigo foi acrescentado pela lei n.º 10.028/00.
Nele, cabe a suspensão condicional do processo. (art. 89 da lei n° 9.099/95).

Objeto jurídico: Equilíbrio das contas públicas, notadamente o controle da dívida pública.
Sujeito ativo: Agente público que tenha atribuição legal para ordenar, autorizar ou promover oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública (Crime próprio)

Sujeito Passivo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tipo objetivo: núcleos indicados a) ordenar b) autorizar c) promover. O objeto material é a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública, quando incriminadas ocorre em duas hipóteses do elemento normativo do tipo: a) sem que os títulos da dívida tenham sido criados por lei; b) sem que estes estejam registrados em sistema centralizados de liquidação e custódia. A medida provisória n.º 1974-87/00 em seu art.3º define a forma de colocação no mercado financeiro dos títulos da dívida pública.

Tipo subjetivo: dolo, vontade livre e consciente de praticar as condutas incriminadas, tendo conhecimento que os títulos não foram criados por lei e me advinham de sistemas centralizados de liquidação e custódia.

Consumação: com efetiva ordem, autorização ou promoção da oferta pública ou dos títulos. ( é necessário que tenha havido ou perigo de dano ao controle da dívida pública, trata-se de crime formal)

Tentativa: de difícil configuração na prática, em tese é possível.

Concurso de pessoas: o não-funcionário público pode ser co-autor ou partícipe se conhecedor da qualidade de funcionário público do autor.

Ação penal: Pública incondicionada ( arts. 513 a 518 do CPP)






BIBLIOGRAFIA


JESUS, Damásio. Direito Penal 4º Volume – Parte especial. ed. 15º São Paulo: Saraiva, 2002.
TOLEDO, Assis. Princípios básicos de direito penal. ed. 5º São Paulo: Saraiva 1994.
DELMANTO, Celso, DELMANTO Roberto, DELMANTO, Fábio. Código Penal Comentado. ed. 6º São Paulo: Renovar 2002.

Sempre gostei de escrever.

Chove em santiago! depois de esperar mais de 2 meses o meu amigo bac fazer o meu site, para que lá tivesse meu blog, resolvi não esperar mais e começar a escrever!

Sempre gostei de escrever!

Na próxima semana vou colocar todos meus escritos na rede, para que possa interagir com o mundo em que vivo, na esperança de poder ajudar a melhorar, pois pelo que observo as coisas vão muito mal. Seja em nível federal, estadual e municipal.