terça-feira, 25 de outubro de 2011

Líderes discutem novo acordo para votação dos royalties do petróleo




Líderes partidários da Câmara e do Senado voltam a se reunir hoje terça-feira (25.10) para rediscutir o calendário para a votação do projeto (PLS nº 448/11) que altera as regras para a divisão dos royalties e da participação especial pela exploração de petróleo e gás natural. O texto aprovado pelos senadores pode viabilizar um acordo para manter o veto presidencial à regra aprovada pela Câmara em 2010.

Pelo primeiro acordo dos líderes, a proposta aprovada pelos senadores na semana passada deveria ser votada na Câmara até o dia 26 de outubro. Do contrário, os parlamentares poderiam derrubar o veto presidencial, restabelecendo a regra aprovada em 2010.

Por essa regra, a União fica com 40% dos royalties e 50% da participação especial da produção do petróleo em águas territorias do País. Todo o restante do dinheiro seria dividido entre Estados e Municípios, segundo as regras dos fundos de Participação dos Municípios (FPM) e dos Estados (FPE).

Na semana passada, no entanto, a pedido do Presidente da Câmara, Marco Maia, o Presidente do Senado, José Sarney, concordou em adiar a votação do veto. Marco Maia explicou que a Câmara precisará de mais tempo para votar o projeto do Senado, em razão do trancamento da pauta por medidas provisórias.

Marco Maia acredita que será possível votar o PLS nº 448 em Plenário na primeira semana de novembro, mas ressaltou que a data exata e os procedimentos de votação serão definidos pelos líderes na reunião da terça-feira (15.10).

O presidente da Câmara reconheceu que o tema dos royalties “não terá consenso nunca”, devido à sua complexidade e os interesses envolvidos. Ele ressaltou, porém, que é preciso deixar que os estados produtores de petróleo se expressem durante as discussões na Câmara, apesar de a maioria das bancadas ser favorável ao projeto do Senado.

A reunião está marcada para as 16 horas, na sala de reuniões da Mesa.

Fonte: Agência Câmara

Adeus aos românticos...




É triste admitir, mas está proibido amar. Não é de hoje que caminhamos para um mundo menos machista, mais liberal e de direitos iguais entre os sexos. O que não é admissível em pleno século XXI é não deixarmos espaço para o amor florescer. Lembrem, sem relacionamentos amorosos não há perpetuação da espécie. Capisco? Parece que agora o flerte, a “tentiada”, a cantada, a investida, a declaração amorosa e aquela “botada” mais certeira estão proibidos. Aquele “agarrão” meio à força, então, é quase um estupro. Beijo roubado é crime hediondo. Olhe lá mulherada, o famoso “homem com pegada” vai ficar mais raro, pois aos olhos de algumas é um tarado perigoso e não temos bola de cristal, além da mulher já ser um mistério em si mesma.

Brincadeiras à parte, temos que parar com falso moralismo. Não vale tudo entre quatro paredes? Tapinha de amor dói? Ou foi a cegonha que te trouxe ao mundo? Agora tudo é assédio moral, sexual, bacanal e o “escambal”. Para aí, pô! Ainda vivemos em uma sociedade capaz de identificar abusos, o Judiciário está aí pra isso. Agora, fazer um funcionário perder seu emprego por mandar um torpedo para uma pessoa que passou seu caminho enquanto ele trabalhava é o cúmulo da bobeira moralista. Poxa, o cara foi educado e tentou apenas um contado posterior. Será um crime? Obter o um telefone em função de seu cargo é uso de informação privilegiada? Eu advogaria de graça para o sujeito. Meu Deus! Paramos aqui! Abuso seria dizer: senta no meu colo que não te multo! – Me beija se não digo que você está bêbada! – Sai comigo se não é cana! Nada disso aconteceu. Se continuarmos assim, adeus aos românticos...

Servidor do Judiciário tem direito ao adicional de qualificação se provar relação do curso com o cargo



O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador.

A servidora – formada em Ciências Econômicas – ocupa o cargo de analista judiciária, na função de execução de mandados, e é lotada em vara previdenciária do Juizado Especial Federal de Tubarão (SC). Ela pediu o adicional de qualificação com base no art. 14 da Lei nº 11.416/06, mas a administração negou o pedido com o argumento de que a pós-graduação em matemática superior feita pela servidora não constava do rol de cursos previstos na lei, nem nos respectivos regulamentos, submetendo-se a hipótese ao juízo de discricionariedade.

A servidora pediu no STJ a manutenção da decisão de primeira instância, que determinava a concessão do adicional. Segundo a sentença, o adicional seria devido não apenas pelo fato de a servidora elaborar cálculos judiciais quando não está cumprindo diligências, mas por ser a matemática uma ciência útil à administração. Além disso, o juiz observou que o aproveitamento de profissional com tais qualificações em atividades além do cargo que ocupa vem ao encontro do principio constitucional da eficiência

Incentivo à qualificação
A Lei nº 11.416, que dispõe sobre as carreiras do funcionalismo do Poder Judiciário da União, instituiu o adicional de qualificação com o objetivo de incentivar a qualificação do servidor para o exercício de suas funções. As portarias que regulamentam a matéria elencaram algumas áreas de interesse em que seria cabível o recebimento do adicional e determinaram que o curso de pós-graduação escolhido pelo servidor tivesse relação de pertinência com as atribuições do cargo.

A regulamentação administrativa, no caso, não previa a área de matemática como de interesse dos órgãos judiciários. A União sustentou que somente haveria direito subjetivo do servidor nas hipóteses expressamente enumeradas na lei e nos regulamentos administrativos. Nos demais casos, a administração teria poder discricionário sobre a questão, podendo negar o pedido se não fosse de seu interesse ou quando o curso não tivesse vinculação com o cargo.

De acordo com a relatora do processo, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora a administração não tenha estabelecido um rol taxativo das áreas de interesse em que será devido o pagamento do adicional, o reconhecimento do direito a áreas que não tivessem ligação com as atribuições do cargo significaria desconsiderar a finalidade da lei, que é estimular o servidor a se aperfeiçoar no exercício de suas funções.

Diferentemente do entendimento proferido pelo TRF4, a Sexta Turma entendeu que a concessão do adicional não é hipótese de discricionariedade administrativa, relacionada ao juízo de conveniência e oportunidade. “Havendo demonstração de que o curso realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do adicional”, ressaltou a ministra.

A Sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRF4 para que o órgão aprecie a correlação do curso com as atribuições da servidora, tendo em vista que compete às instâncias ordinárias o exame de matérias que envolvam provas. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), são dois os requisitos necessários ao pagamento do adicional: que o curso esteja ligado a uma das áreas de interesse do Poder Judiciário e que tenha relação direta com as atribuições do cargo.

Fonte: STJ

sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Tapera.


Todos já escutamos falar de fantasmas, espíritos ou algum tipo de manifestação sobrenatural. Essas histórias do além acabam, muitas vezes, mexendo com o emocional das pessoas. É aquela velha história, no creo en brujas, pero que las hay, las hay. Eu nunca vi nada. Tem gente que já viu. Só resta respeitar.Ao estilo do que escrevi na semana passada, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência. Por certo que você possui um amigo ou conhecido que é “macho” ou “muito macho”. A melhor de definição que já encontrei é essa: MACHO - É chegar em casa tarde da noite, após uma festa com os amigos, e ser recebido por sua mulher segurando uma vassoura, e ter coragem de perguntar: “Vai voar ou vai varrer?”. MUITO MACHO - É chegar tarde da noite em casa, após uma festa com os amigos, cheirando a perfume e cerveja, batom no colarinho, e ter coragem de dar um tapa na bunda da sua mulher e dizer.... “Você é a próxima, gordinha!” Pois bem, dia desses vários gaúchos muito machos estavam em uma tropeada quando foram surpreendidos por uma chuva infernal e tiveram que se abrigar em uma tapera e, para passar o tempo, ficaram se gabando de sua absoluta coragem frente ao sobrenatural.Muitos dos ali reunidos já haviam enfrentado lobisomens, cambireras, bolas de fogo, espíritos, mulas-sem-cabeça e aí por diante, enfim, eram homens que não corriam de qualquer coisa. Em meio às conversas, surgiu no recinto um galo de um metro e meio de altura que bateu as asas e disse: que chuva hein, indiada? Não ficou ninguém na tapera...

Qualquer um...


Qualquer semelhança com o real é coincidência. Desde que o mundo é mundo as pessoas viajam em grupos. Nos primórdios eram em longas caminhadas. Depois vieram os animais, os navios, os carros, os trens e aviões. Em plena modernidade podemos percorrer grandes distâncias em horas. Até aqui, nada demais. Aproveitando o ensejo do andaço por aí, lembrando daquilo que é mais rápido que a luz e que o próprio pensamento, apensas reflita: O que você faz se der vontade de “ir aos pés” em plena viagem?Se estiver de carro, pode parar num posto ou ir campo fora. Se estiver num ônibus, trem ou avião, pode ir ao banheiro. Isso é lógico e higiênico. Natural. Mas e se não der tempo? E se a diarréia escorrer perna abaixo? Te cagou, amigo! E agora? Agora se limpa! Até aí também nada de sobrenatural. Se você estiver de carro, ônibus navio ou trem, existem milhões de possibilidades que irão lhe deixar numa situação mais confortável, menos embaraçosa e capaz de ser transposta. Mas se você estiver em um avião, a coisa muda completamente. Em um avião o oxigênio é pressurizado e um acidente desses fará todos respirar o bom ar das fezes. Não há para onde correr. Não há como parar. Não há água em abundância. Suas roupas estão em outro compartimento e a tripulação não poderá fazer nada até o próximo aeroporto. Além do fato de que muitos companheiros de viagem irão enjoar e chamar o famoso “hugo”. Após esse inferno, chegando ao aeroporto, você ainda terá que desembarcar todo cagado junto com os outros passageiros, para talvez conseguir um socorro. Será que estamos somente no campo da ficção? Pode acontecer com qualquer um...

Novidades políticas.


Semana conturbada na política nacional. Em um passado não muito distante, antes da aprovação da infidelidade partidária, era só estarem eleitos que os políticos começavam a dança das cadeiras. Era um troca-troca de partido que chegava a dar um verdadeiro nó na cabeça do eleitor. Após o reconhecimento de que o mandato pertence ao partido e não ao candidato, todos colocaram as barbas de molho, pois o vereador, prefeito, deputado, governador, senador e etc, que trocar de partido, quase que automaticamente perde o direito a sua cadeira, restando um pouco mais moralizada essa situação, pois ninguém quer arriscar perder seu mandato.O que pouca gente sabe é que existem algumas exceções a essa regra, sendo uma delas a filiação em um partido novo. É por isso que se instalou nessa semana uma verdadeira celeuma em torno na criação do Partido Social Democrático (PSD), que é o 28º partido político registrado no Brasil. Agora, todo o político eleito que quiser trocar de partido e permanecer com seu mandato, é só se filiar ao PSD que está tudo numa boa, deixando de lado as denuncias que envolveram o seu nascimento.O que é certo mesmo é que o PSD será o coringa da corrida eleitoral de 2012, pois as forças próximas da política municipal somado ao voto pessoal, além da força de nascer com cadeiras no Poder Legislativo e até mesmo Executivo, irão causar verdadeiras surpresas Brasil a fora. Em nossa região certamente não será diferente. Agora é só esperar para ver, eis que por outra regra eleitoral os futuros candidatos devem estar filiados um ano antes da eleição. Assim, até a Sexta-feira que vem teremos muitas novidades políticas...