quinta-feira, 28 de junho de 2012

Brincadeira...

Não é de hoje que existem crimes passionais ocasionados por relacionamentos, sejam entre marido e mulher, companheiro e companheira, namorado e namorada, marido e marido e mulher e mulher, em todas as relações afetivas. Lembremos do drama da farmacêutica Maria da Penha, que hoje nomina a lei que regulamenta a violência doméstica contra mulher. Ela foi espancada diariamente e brutalmente pelo marido durante todos os anos de seu casamento e, por duas vezes, quase foi assassinada, tamanho era o ciúme que o seu esposo sentia. Na 1a vez, ele tentou matá-la com uma arma de fogo, deixando-a paraplégica e, na 2a, tentou eletrocussão e afogamento. 

Somente após essa horrenda e insana tentativa de homicídio Maria tomou coragem e o denunciou. Igualmente, são os milhares de casos que envolvem a violência praticada “por amor”, sendo que em sua grande maioria sequer são noticiadas pelas vítimas e não viram nem estatísticas policiais. Ora, quem ama não faz o mal contra o companheiro, pelo contrário, faz o bem, cuida, se envolve, se preocupa, ama e jamais agride ou ofende a pessoa amada. O que acontece na verdade é a deturpação do amor ou da paixão, pois as pessoas acabam se achando “donas” umas das outras. Exemplo disso é o caso da irmã de Angela Bismarchi, morta recentemente, e o de Elize Matsunaga, que esquartejou o marido, evidenciando que este tipo de crime não escolhe classe social nem somente o gênero feminino. A verdade é que homem ou mulher rejeitados são uma fera perigosa que deve ser repelida. Isso não é brincadeira... 

Reflexão...

Nesta semana o que está na pauta e assume prioridade total é a RIO+20. O nome advém dos vinte anos que passaram da RIO-92 (ECO 92), que reuniu mais de cem chefes de Estado que buscavam formas de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas. Aliás, isso se busca até hoje: crescer e desenvolver países sem terminar e/ou degradar recursos naturais. Entretanto, gostaria que alguém consiga uma solução milagrosa capaz de por em prática tal desafio. Isso porque, não existe fórmula capaz de fazer um verdadeiro crescimento econômico e social em um país, sem haver qualquer degradação do meio ambiente. Talvez para as grandes potências (que não há mais o que preservar) seja fácil querer implantar políticas nesse sentido agora. 
Talvez também, seja fácil para as grandes mentes do mundo, falar que isso realmente é possível através de energias limpas etc. Mas será mesmo? Quanto se degradou e gastou para chegar nas ditas energias limpas? Quanto ainda irá se degradar e gastar para por em prática algo nesse sentido? 
A verdade é que temos que mensurar e muito bem avaliar nossas políticas, atitudes e posturas, pois em quase tudo estamos degradando o meio ambiente. Vamos ter muitos desafios, pois o Brasil quer crescer e tem muito a degradar. Assim sendo, o que deve mesmo balizar o crescimento é a análise da sociedade da sua real importância e dimensão frente ao ecossistema que irá ser degradado. Devemos sempre nos perguntar e avaliar se teremos mais benefícios do que prejuízos. 
Boa reflexão...

Problema ou solução?

Água, substantivo feminino, líquido incolor, inodoro, insípido, essencial à vida. Tem a fórmula H2O. Ela compõe mais de 70% do globo terrestre. Aliás, o planeta Terra deveria se chamar planeta Água. Acontece, que mesmo com essa aparente fartura, apenas 2,4% de toda água do planeta é potável.

Ficou chocado? Isso não é nem o começo. Se você já achou 2,4% pouco, então veja: destes 2,4% somente 0,31% não estão concentrados nos pólos na forma de gelo. Resumindo: de toda a água na superfície terrestre menos de 0,02% está em rios ou lagos “pronta para beber”.
Os números são verdadeiramente alarmantes. Imagine esse cenário quando ocorre a falta de chuvas para “abastecer” esses reservatórios naturais, logicamente ocorre falta de água.

Mais preocupantes são as projeções do futuro da humanidade. A ONU prevê que em 2050 mais de 45% da população mundial não terá a porção mínima individual de água para suprir necessidades básicas. Vamos além, dados estatísticos já indicam que hoje mais de 1 bilhão de pessoas estão praticamente sem acesso à água. Estas mesmas estatísticas projetam o caos em pouco mais de 40 anos, quando a população atingir 10 bilhões de pessoas.

Não é de hoje que se especula que a próxima guerra mundial será pela água. É o novo “petróleo” (incolor) que surge. Inclusive, vários países já estão se preparando para vender e comprar água em abundância. Está na hora de abrirmos os olhos, pois temos um dos maiores reservatórios potáveis do mundo e também sofremos com a falta de água. Problema ou solução?

quarta-feira, 13 de junho de 2012

Plenária Regional do Fórum Permanente de Educação e Diversidade Etnicorracial do RS – Região Sul – Rio Grande. De 28 a 30 de junho de 2012




Local: Teatro Municipal de Rio Grande.
Endereço: Av. Major Carlos Pinto, nº 312 – Bairro Cidade Nova – Rio Grande/RS.
1º dia – 28.06.2012
18h às 19h - Credenciamento e Recepção aos Participantes
19h – Mesa de abertura - Abertura Oficial - Autoridades Políticas, Governamentais e
Institucionais
19h 30min - Palestra de Abertura “Afirmando diferenças: montando o quebra-cabeça da diversidade na Escola”
20h15min – Debate
21h – Jantar de Confraternização (Comidas típicas africanas, preferencialmente)
2º dia – 29.06.2012
9h Mesa Redonda I:
“A implementação da Lei 10.639/03 e as Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico- Raciais e para o Ensino da História e Cultura Afro-Brasileira e Africana”
Coordenação da Mesa – Representante da SMED Rio Grande/RS
Palestrantes:
· SECADI –
· FURG –
· Conselho Estadual de Educação
· Prof. Dra. Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva
11h - Debate
12h - Almoço
14h Mesa Redonda II:
“Fórum Estadual Permanente: Retomando o diálogo da implementação da lei 10.639/03”
Palestrantes:
Coordenação da Mesa a cargo do Fórum Permanente do RS.
• SECADI/MEC –
• SEDUC/RS –
• Coordenação do Fórum RS –
· Ministério Público Estadual –
16h30 - Debate
17h – Intervalo
17h15min – Mesa Redonda III:
O Plano Nacional de Educação e a ERER
Palestrantes:
Coordenação da Mesa a Cargo da SEDUC
  • Comissão de Educação da ALRS
  • UNDIME/RS
  • SEPPIR
  • IFSUL
  • Universidade da Região Sul
18h30min – Debate
19h – Encerramento com Atividade Cultural
3º dia – 30.06.2012
9h Mesa Redonda I:
* Ações efetivas de implementação da Lei 10.639/03:
* SMED Rio Grande –
* Escola Estadual de Pelotas –
* UFPEL –
* Movimento Negro de Rio Grande -
11h - Debate
12h - Almoço
14h Mesa Redonda II:
“Fórum Estadual Permanente RS: Regionalização e Institucionalização, criação e fortalecimento”
Palestrantes:
Coordenação da Mesa a cargo do Fórum Permanente do RS
• SECADI/MEC –
• SEDUC/RS –
• SEPPIR -
15h30 - Debate
16h – Mesa de Encerramento e Encaminhamentos
16h30 – Atividade Cultural de Encerramento


Coordenador do Fórum Permanente de Educação
e Diversidade Etnicorracial do RS.



Secretaria Executiva:
Secretaria Estadual de Educação - SEDUC
End: Av. Borges de Medeiros, nº 1501.
        Bairro Praia de Belas - Porto Alegre/RS
        CEP: 90.110-150
e-mail: forumdiversidaders@gmail.com
Fone:
51.32884813


Inscrição:
·         forumdiversidaders@gmail.com

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Greve de servidores federais deve crescer nesta segunda-feira




Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil



A greve que já atinge 51 instituições federais de ensino deve arregimentar novos servidores a partir da segunda-feira (11.06). É o que promete a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), que reúne 37 sindicatos em todo o país. Segundo a entidade, a greve irá crescer devido à falta de resultado nas negociações com o Executivo sobre reajuste salarial, recebimento de gratificações e reestruturação de carreiras.
A partir de hoje (11.06), entram em greve os trabalhadores técnico-administrativos em educação nas universidades federais e os funcionários federais do setor de geografia e estatística. Na quarta-feira (13.06), os servidores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União prometem cruzar os braços.  Na mesma data, os servidores federais da educação básica, profissional e tecnológica também devem paralisar os trabalhos.
Segundo a Condsef, a greve geral dos servidores federais deve começar em 18 de junho e continuar por tempo indeterminado. A medida foi aprovada na última segunda-feira (04.06) por mais de 300 representantes sindicais de 20 unidades da federação, reunidos em Brasília. Servidores insatisfeitos marcharam na Esplanada dos Ministérios na terça-feira (05.06) e foram recebidos em reunião no Ministério do Planejamento, mas segundo os grevistas, não houve avanços nas negociações.
Além das questões salariais e da cobrança por reestruturação das carreiras antes da realização de novos concursos públicos, os servidores federais também protestam contra a Medida Provisória nº 568/12, em tramitação no Congresso Nacional. Caso aprovada, a norma muda o cálculo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, além de alterar a carga horária de médicos e outras categorias que possuem jornada estabelecida em lei.
A greve dos professores das universidades federais, que puxou a mobilização das outras carreiras, completou mais de 20 dias e não tem data para terminar. O Ministério da Educação considera a paralisação precipitada pois acredita que há tempo suficiente para alterações no Projeto de Lei Orçamentária para 2013, que deve ser fechado até 31 de agosto. O Ministério do Planejamento ainda não se manifestou oficialmente sobre o indicativo de greve geral dos servidores públicos federais.
*Colaborou Amanda Cieglinski

Fonte: Agência Brasil

Proposta quer autorizar os servidores da Justiça e do Ministério Público a advogar




Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 3.198/12, do Deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria. A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.

A vedação do exercício da advocacia para estas categorias está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), na Lei nº 11.415/06 e na Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL nº 3.198 propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.

Para o deputado Policarpo, o projeto corrige um equívoco da legislação. Na opinião dele, a proibição deve ficar restrita aos juízes e promotores, para evitar conflitos de interesse. No caso dos demais servidores, essa vedação não faz sentido. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado”, afirmou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL nº 2.300/96, que será analisada apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Câmara analisa proposta que acaba com voto obrigatório




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 159/12), do Deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que torna o voto no Brasil facultativo para todas as pessoas. Hoje o voto só é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18, maiores de 70 anos e analfabetos.

O voto facultativo é um dos temas da Reforma Política e de outras 40 PECs em análise na Câmara.

Filipe Pereira afirma que, por ser obrigatório, a maioria das pessoas vai às urnas para provar que votou e não receber as sanções impostas pelo Estado. “Dessa forma, o número de votantes será diretamente proporcional à conscientização política desenvolvida pela população. E cada candidato terá que convencer as pessoas a votarem nele com argumentos consistentes e programas de governo factíveis de serem realizados.”
O deputado argumenta ainda que, com o sistema eleitoral vigente no Brasil, alguns políticos se aproveitam das pessoas mais pobres e menos informadas para lhes oferecerem algo em troca de seus votos. “Esse comportamento pode ser considerado muito grave em um País como o nosso, devido à quantidade de cidadãos sem consciência política.”
Tramitação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Ex-prefeito que contratou mais de 200 sem concurso não poderá exercer cargo público por cinco anos




Um ex-prefeito de município acreano que nomeou irregularmente 212 pessoas para a prefeitura de Senador Guiomard não poderá exercer nenhum cargo ou função pública por cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a pena privativa de liberdade imposta ao político, reconhecendo a prescrição. No entanto, seguindo o voto do relator, Ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma manteve a pena de inabilitação para o exercício de cargo, eletivo ou de nomeação. O prazo conta do trânsito em julgado da decisão.
Francisco Batista de Souza, em 2003, enquanto chefe do Executivo local, nomeou os servidores para o quadro da prefeitura de Senador Guiomard sem a realização de concurso, violando a Constituição e os princípios da administração pública.
O ex-prefeito foi processado por crime de responsabilidade, cuja pena pode ir de três meses a três anos de detenção. Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e um mês. A sentença também determinou o impedimento para o exercício de cargo ou função pública. Ao julgar o apelo, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena.
Para justificar o aumento da pena, que não ficou no mínimo legal, o TJAC considerou dois aspectos supostamente desfavoráveis ao réu: a culpabilidade e a conduta social, qualificada como censurável. Para o tribunal, é incontestável a culpa do prefeito, pois ele é imputável, tinha consciência da ilicitude e do caráter censurável de seu ato, uma vez que sua função exigia comportamento diferenciado e exemplar e, por isso, merecia punição.
Circunstâncias desfavoráveis
Insatisfeita, a defesa recorreu, argumentando que a culpabilidade não poderia ser usada para agravar a dosimetria da pena. A consciência de que a ação era condenável se enquadraria como elemento próprio do crime. Por meio de habeas corpus, pediu ao STJ a redução da pena.
O Ministro Jorge Mussi, relator do caso, entendeu que os fatores de culpabilidade considerados pelo TJAC no momento da dosimetria não são fundamentos adequados para a elevação da pena. “A culpabilidade aferida pelo magistrado [de primeiro grau] foi aquela em sentido estrito – elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida –, e não a do sentido lato, isto é, a reprovação social que o crime e seu autor merecem pela conduta criminosa praticada”, afirmou o ministro.
A defesa do ex-prefeito alegou também a existência de constrangimento ilegal, por entender que a decisão do TJAC foi influenciada pelo fato de que o ex-prefeito possui três ações penais ainda em andamento. O ministro acolheu os argumentos e enfatizou a jurisprudência segundo a qual “inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade”.
Prescrição
Assim, observando que não existia nenhuma circunstância judicial que fosse desfavorável ao réu, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reformar a condenação e aplicar a sanção no mínimo legal de três meses de detenção. Com a redução, constatou-se a extinção da punibilidade, pela prescrição. Entre a data do recebimento da denúncia (31 de agosto de 2005) e o dia da publicação da sentença (25 de junho de 2008) transcorreram mais de dois anos, prazo exigido para o reconhecimento da prescrição.
A Turma, entretanto, manteve a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. O ministro relator ainda assinalou que esta pena não é atingida pela prescrição, porque é autônoma em relação à pena privativa de liberdade. O lapso prescricional desta é de 12 anos, período que não transcorreu.

Fonte: STJ