Interessante analisar o imbróglio surgido a partir do §1º do art. 188 e do inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal, que são mais claros e cristalinos do que a água da mais pura das fontes ou do desgelo polar, que rezam que a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Acontece que, o nosso STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, através de seu Ministro Presidente na suspensão de tutela antecipada do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.01.00.004474-1 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que a concessão de floresta pública não é uma transferência de domínio e, por isso, a autorização prévia do Congresso Nacional é dispensável, pois se trata de exploração de produtos e serviços de uma unidade de manejo.
Segundo Gilmar Mendes, não se pode confundir concessão florestal com concessão dominial. A primeira não implica em transferência da posse da terra pública, mas a delegação do direito de praticar o manejo florestal sustentável na área.
Em sendo assim, faço minhas as palavras do Senador Pedro Simon da tribuna do Senado Federal quando falava a respeito da matéria: “pelo amor de Deus, qual é a tese do Governo? - concessão de floresta pública não é concessão de terra pública. Ou seja, em síntese, para o Governo, a floresta existiria mesmo sem a terra e o espaço. É fantástico! É fantástico!”
Realmente é fantástico, pois através deste ato, o Governo Federal poderá fazer a concessão de mais de 93 mil hectares em Rondônia, (Floresta Amazônica), e o Brasil será o único país do mundo que existe floresta sem solo correspondente, ou seja, aqui somente há florestas suspensas.
Uma homenagem à liberdade do pensar, do sonhar e do construir a partir de fragmentos da realidade. "in via ad uistitiam".
quarta-feira, 28 de maio de 2008
Florestas suspensas.
quarta-feira, 21 de maio de 2008
Falsa promoção
terça-feira, 13 de maio de 2008
Dia das Mães
Na semana que festejamos o Dia das Mães, nada mais merecedor de destaque do que o recado dado ao Brasil, por unanimidade dos votos da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, da sua rejeição ao projeto de lei que descriminaliza o aborto no Brasil. O projeto de lei em questão, que está no Congresso Nacional há 17 anos, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vai ao Plenário da Câmara e, irá retirar o artigo 124 do Código Penal brasileiro que possui a seguinte redação: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque - Pena - detenção, de um a três anos. De mais a mais, a retirada deste artigo do Código Penal, irá autorizar que a mãe possa praticar o aborto em si ou que outro lhe faça sem a existência de crime algum.
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Acontece que, o mesmo Código Penal em seu art. 128, autoriza o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou ainda se a gravidez é resultado de estupro. Agora pergunto a todos os navegantes: será que a vida da criança que irá causar a morte de sua mãe ou a vida da criança que provém de um estupro é diferente da vida de outra qualquer? Existem dois pesos e duas medidas para a vida humana? É isto que o Código Penal afirma até hoje. É chegada a hora do Brasil assinar a sua maturidade política e assumir a realidade dura que assola o país, como o caso das 10 mil mulheres que supostamente fizeram aborto em uma clínica no Mato Grosso e tiveram seus prontuários médicos revelados pela polícia, pois só assim poderemos comemorar verdadeiramente o Dia das Mães.
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Brasil, pátria amada...
Os desdobramentos da complexidade de interpretar nosso Brasil, além de gerarem incertezas por se constituírem em reflexões abertas e incompletas, pois não se pode simplificar o que é muito complexo, faz com que tentemos apontar apenas algumas variáveis que pensamos serem nesta semana merecedoras de virem à luz.
Não quero me contentar apenas com o significado da nossa velha “independência e democracia” nem correr o risco de irrefletidamente ignorar que elas ainda são muito frágeis. Atrevo-me a com ufanismo mesmo, valorizar nossa terra e nossa gente. Gente que luta por cidadania diariamente, gente que busca saúde, educação e segurança. Sonhos. Sonhos garantidos pela nossa Constituição brasileira, que ainda merecem ser visualizados pelas lideranças eleitas para gerenciarem a nossa cidade, nosso estado e nossa nação.
Romper com a política do favor, base do Estado brasileiro, também me parece ser uma condição para dar melhor legitimidade ao nosso país. Ainda, terminar com a corrupção e fortalecer o cumprimento dos preceitos Constitucionais, os quais “resultam da contraditória combinação de interesses e concepções tradicionais e modernas” como afirma Florestan Fernandes e, não ficarmos impermeáveis às fragilidades do nosso tempo, são condições sem as quais o significado de pátria fica comprometido.
A nossa responsabilidade enquanto cidadão passa pelo ato de votar, pois o destino do país passa por aqueles que optamos em legitimar como nossos representantes. Assim, na eleição que se avizinha a consciência cívica deve estar comprometida com a contabilidade dos débitos e créditos de todos esses contextos brasileiros, e, é procedimento que deve urgentemente ser realizado por todos nós, para que possamos afirmar com o coração: Brasil, pátria amada...