terça-feira, 24 de abril de 2012

Incidência de Cofins, PIS e CSLL sobre o produto de ato cooperado tem repercussão geral




O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceu a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE nº 672.215) no qual se discute a incidência da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o produto de ato cooperado ou cooperativo, por violação dos conceitos constitucionais de "ato cooperado", "receita da atividade cooperativa" e "cooperado".

O recurso foi interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) favorável a uma cooperativa médica, segundo a qual os atos da cooperativa próprios de suas finalidades, relativos à prestação de serviço a seus associados, sem fins lucrativos ou de comércio, gozam de isenção, que não pode ser revogada por lei complementar através de lei ordinária ou medida provisória, sob pena de ferir o princípio da hierarquia das leis.

No STF, a União sustenta que o TRF-5 se negou a prestar a devida jurisdição, na medida em que insistiu na omissão sobre a competência constitucional para instituir a Cofins, a contribuição ao PIS e a CSLL (nos termos dos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição). Ainda segundo a União, houve a declaração incidental da inconstitucionalidade dos arts. 2º, 3º e 15 da Lei nº 9.718/98, por órgão fracionário do TRF-5, o que viola a cláusula de reserva de plenário (nos termos do art. 97 da Constituição).

A União sustenta, por fim, que a competência constitucional para a instituição da Cofins, da contribuição ao PIS e da CSLL permite a incidência de todos esses tributos sobre a atividade cooperativa atípica, isto é, os atos realizados entre a entidade e não cooperados (nos termos dos arts. 146, inciso III, alínea c; 194, parágrafo único, inciso V; 195, caput, e inciso I, alíneas a, b e c e § 7º; e 239 da Constituição Federal).

Para o relator do processo, Ministro Joaquim Barbosa, a discussão, tal como posta pelo acórdão recorrido e pelas razões recursais da União, tem alcance constitucional e repercussão geral. Para ele, a importância do tema transcende interesses locais, na medida em que afeta diretamente um dos instrumentos expressamente previstos pela Constituição para alcançar objetivos como a redução das desigualdades regionais, a busca pelo pleno emprego, a prestação universal e a efetiva de serviços de saúde e educação, dentre outros.

“Essa relevância da atividade afasta do legislador infraconstitucional a liberdade irrestrita para definir conceitos-chave do cooperativismo, de modo que a respectiva tributação deverá seguir o sentido constitucionalmente coerente para ato cooperativo, receita da atividade cooperativa e cooperados. Por outro lado, a Constituição não tolera a utilização dessas entidades como instrumentos de mera exploração econômica, isto é, conduit shells, para unir tratamento regulatório-tributário favorecido ao singelo aumento patrimonial individual. Essa tensão, a meu pensar, confirma a repercussão geral da discussão”, afirmou o Ministro Joaquim Barbosa.

O relator esclareceu que a discussão do STF neste processo se dará sem prejuízo do exame da constitucionalidade da revogação, por lei ordinária ou medida provisória, de isenção, concedida por lei complementar (RE nº 598.085), bem como da "possibilidade da incidência da contribuição para o PIS sobre os atos cooperativos, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.158-33, originariamente editada sob o nº 1.858-6, e nas Leis nºs 9.715 e 9.718, ambas de 1998" (RE nº 599.362).

Fonte: STF

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento




Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil

Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos. A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, mas foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.

De acordo com o relator do processo, o Desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. “Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo”.

O desembargador disse ainda que se a Constituição Federal determina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, “não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura”.

Para o Presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário fluminense seja seguida por outros tribunais do país. “Eu mesmo vivo com um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso”, disse. “Esperamos que os tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça do Rio”, completou.

Fonte: Agência Brasil

Noivo da vítima não tem legitimidade para pedir indenização por morte




O noivo da vítima não pode pleitear judicialmente indenização pela morte da futura esposa. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou legitimidade ativa para o noivo, alheio ao núcleo familiar da vitima, em vista do risco de pulverização da indenização e em analogia à ordem de vocação hereditária.

Para o Ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a leitura sistemática da legislação nacional aponta que o espírito do ordenamento jurídico afasta a legitimação dos que não fazem parte do núcleo familiar direto da vítima. “Onde houver a mesma razão, haverá o mesmo direito”, afirmou o relator, para sustentar a legitimação segundo a ordem de vocação hereditária.

Afeições presumidas
“Tanto na ordem de vocação hereditária, quanto na indenização por dano moral em razão de morte, o fundamento axiológico são as legítimas afeições nutridas entre quem se foi e quem ficou. Para proceder à indispensável limitação da cadeia de legitimados para a indenização, nada mais correto que conferir aos mesmos sujeitos o direito de herança e o direito de pleitear a compensação moral”, asseverou.

Segundo o relator, a lei aponta uma ordem para a sucessão, fazendo suprir a vontade presumida do falecido, em vista de pressupostas afeições familiares. Esse seria o fundamento metajurídico que justifica primeiro herdarem os filhos e cônjuge e só depois os parentes colaterais.

“Parece razoável estabelecer o mesmo fundamento para a criação de uma ordem de legitimados para receber indenização pela dor moral decorrente da morte de ente querido, porque aqui também o valor jurídico justificador se alinha aos valores inseridos na ordem de vocação hereditária”, considerou o ministro.

Ele realçou, porém, que cabe ao magistrado analisar cada caso para apurar a particularidade da relação familiar específica. O ministro citou exemplos legítimos de indenização concedida a sobrinho e a sogra de vítimas que faleceram.

Pulverização
Porém, a indenização deve ser considerada de modo global para o núcleo familiar, sem direcionamento para cada membro da família, evitando-se a pulverização de ações de indenização.

Segundo o ministro, conferir possibilidade de indenização a sujeitos não inseridos no núcleo familiar da vítima acarretaria diluição dos valores devidos, em prejuízo dos que efetivamente fazem jus à compensação.

“Se, por exemplo, familiares e não familiares ajuizassem uma ação em conjunto, tal diluição necessariamente ocorreria. Caso os familiares ajuizassem separadamente as ações, o juiz deveria ponderar a possibilidade de futuramente outro legitimado intentar a mesma ação, o que, além de prejudicar os familiares diretos, geraria também, no mínimo, desordem no sistema”, afirmou.

Inferno de severidades
Para o ministro, a par da reparação integral do dano, o ordenamento também rechaça as indenizações ilimitadas, com valores nitidamente desproporcionais, a fim de evitar um “inferno de severidades” ao causador do dano. “Esse exagero ou desproporção da indenização estariam presentes caso não houvesse – além de uma limitação quantitativa da condenação – uma limitação subjetiva dos beneficiários”, explicou.

“Conceder legitimidade ampla e irrestrita a todos aqueles que, de alguma forma, suportaram a dor da perda de alguém – como um sem-número de pessoas que se encontram fora do núcleo familiar da vítima – significa impor ao obrigado um dever também ilimitado de reparar um dano cuja extensão será sempre desproporcional ao ato causador”, completou o relator.

Conforme o ministro, o dano por ricochete aos não integrantes do núcleo familiar direto da vítima de morte, em regra, não deve ser considerado como decorrência do ato ilícito, tanto na responsabilização por culpa quanto na objetiva, porque extrapola os efeitos razoavelmente imputáveis ao agente.

Caso concreto
O processo analisado trata de vítima de 19 anos que foi arremessada para fora de um ônibus. Em dia de “apagão” na cidade, ela havia se sentado no primeiro degrau da escada interna, mas no fechamento da porta, foi lançada à rua e sofreu traumatismo craniano. Os demais passageiros teriam alertado o motorista antes de ele acionar o mecanismo. Ela faleceu alguns dias depois.

O ministro destaca que, no caso, os pais da vitima já haviam obtido indenização, em ação judicial, pelos danos morais decorrentes da morte da filha. “Como o exame da questão se situa apenas no campo da legitimidade à causa, e o autor afirma na inicial que foi noivo da vítima, e não companheiro, inafastável sua ilegitimidade”, concluiu.

Fonte: STJ

Frente parlamentar vai defender eleições diretas para tribunais




O Deputado Wellington Fagundes (PR-MT) afirmou na quarta-feira (18.04) que está colhendo assinaturas para a apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permita a eleição direta para a presidência dos tribunais. Essa é a primeira bandeira da Frente Parlamentar Mista para o Aperfeiçoamento da Justiça, da qual o deputado é presidente.

Atualmente, a presidência dos tribunais nos estados é escolhida entre os desembargadores mais antigos em atividade, o que, segundo Fagundes, pode levar ao cargo juízes que não têm aptidão ou vontade de coordenar as atividades do órgão. “Com a eleição direta, serão candidatos aqueles que já têm vocação, e isso faz com que os tribunais tenham maior capacidade de gestão”, defendeu.

A PEC vai prever o direito dos magistrados ao voto nas eleições dos tribunais de Justiça, tribunais regionais do Trabalho e tribunais regionais federais. O Supremo Tribunal Federal (STF), os Tribunais Superiores (STJ, TST, STM e TSE) e os tribunais regionais eleitorais, no entanto, continuariam a seguir os regimentos internos de cada órgão.

Apoio
Fagundes recebeu uma carta de apoio de entidades de magistrados de 16 estados à proposta – a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também já manifestaram apreço à eleição direta.

De acordo com a AMB, atualmente apenas 15% dos magistrados do País podem votar nas eleições para gestores dos tribunais. “Hoje, o presidente é eleito por um colegiado pequeno, por isso tem menos condições de ter legitimidade para montar um programa de governo que atenda aos anseios da magistratura”, disse o Presidente da Associação de Magistrados da Paraíba, Antônio Silveira Neto.

Reajuste
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, defendeu ainda o reajuste dos magistrados proposto pelos PLs nºs 7.749/10 e 2.197/11, que, somados, chegam a 20,2%. Os projetos estão parados na Câmara e dependem de aval do Executivo, que não quer ver as contas aumentarem. Calandra, no entanto, lembrou que os juízes estão sem aumento há sete anos. “A base do governo nos prometeu ajuda, pois somos a única categoria da América do Sul sem a revisão pela inflação dos nossos subsídios”, declarou.

Essas posições foram defendidas durante o 1º Seminário Práticas Judiciais Inovadoras, promovido para divulgar procedimentos premiados pelo Instituto Innovare. No evento, foram apresentadas três iniciativas: um núcleo de atendimento integrado a adolescentes infratores ou em situação de risco em São Carlos (SP); a experiência de conciliação em varas de Família em Belo Horizonte (MG), que prescinde de juízes; e a chamada Justiça Restaurativa em Brasília (DF).

Pela Justiça Restaurativa, as partes são reunidas para resolver conflitos em vez de julgá-los, como, por exemplo, o encontro da vítima com o seu agressor, a fim de acabar com ameaças e resolver disputas. “É importante agir para cessar o conflito, e não apenas aplicar uma pena. Quem cometeu o crime acha que tem de pagar à Justiça, e não mudar seu comportamento junto à sua comunidade”, argumentou a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Léa Martins Sales.

Todas as práticas apresentadas evitam que sejam instaurados processos tradicionais e poupam tempo da Justiça e dos interessados. Ao fazer com que as partes interajam com o auxílio de defensores públicos, promotores, psicólogos e assistentes sociais, os tribunais conseguiram também diminuir a reincidência. “Chegamos a zerar o número de homicídios com armas de fogo na nossa comarca, reintegrando os jovens a suas famílias e ao convívio social”, informou João Batista Galhardo Júnior, que foi Juiz da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Carlos.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 17 de abril de 2012

Comissão de juristas diverge sobre endurecimento da pena para consumidores de drogas




A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal manifestou, na segunda-feira (16.04), posições divergentes em relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual.

Segundo o Advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.

O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.

– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.

Retrocesso
Para o Jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.

- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável – criticou.

Por sua vez, o Professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.

A Defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23.04).

Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O Advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.

Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.

O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.

A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.

Na reunião de sexta-feira (20.04), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.

A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo Procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Fonte: Agência Senado

Cidadãos...


Não é fácil ser vidraça. Não faz muito que elogiei publicamente a administração municipal, principalmente sobre o asfalto que está sendo construído. Como bem alertei muitos ainda são contra, outros a favor. Entretanto, nada chamou mais a atenção que a opinião da leitora Gilzane Machado, que afirma que ainda está no tempo da “pedra lascada” na Rua João Soares Paiva no bairro Zamperetti. Disse ela que infelizmente sua rua está esquecida, mesmo sendo linha de ônibus da cidade, escolares e do interior, sendo também desvio direto de caminhões que não passam na “tão linda avenida de aspecto moderno” e, segundo ela, já pediram e esperam “a mais de 15 anos por uma providência”, pois não é apenas poeira, é terra mesmo. Ainda, afirma que não se pode falar em cidade moderna, pois é uma vergonha olhar para sua rua. Ressaltou também que todos os moradores estão dispostos a calçá-la, mas são ignorados. Disse ainda que foram vários pedidos de reunião para resolução do problema e até agora não há resposta. Segundo ela o problema é tão grave que não podem nem arrumar as casas, pois não há como sequer abrir uma janela, sendo que os moradores da rua também gostam do que é belo, limpo e moderno, lembrando que todos os anos pagam seus impostos, bem como também são eleitores. Antes do fim, frisa que o maquinário novo passa lá, assim como tantos outros veículos da prefeitura, mas passam correndo para chegar mais rápido ao seu destino, pois essa rua é acesso a Getúlio Vargas e Tito Beccon. Por fim, estocou me parafraseando: “se cidadania é construída com melhorias, a muito deixamos de ser tratados como cidadãos”...

Voto vencedor no julgamento do bafômetro já está disponível




O Desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou a íntegra do voto vencedor no julgamento que definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue podem ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante. O caso foi julgado em 28 de março pela Terceira Seção do STJ.

Por cinco a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial – que tramitou na condição de recurso repetitivo – em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.

O relator do caso foi o Ministro Marco Aurélio Bellizze, que votou a favor de que outras provas, além do teste do bafômetro e do exame de sangue, pudessem ser aceitas em juízo para comprovar a embriaguez. A divergência aberta pelo Desembargador Adilson Macabu, no entanto, foi acompanhada pela maioria.

Veja aqui a íntegra do voto, ainda não publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: STJ