segunda-feira, 12 de março de 2012

Vai ao Plenário fim de coligação em eleições proporcionais

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Começa a correr na próxima terça-feira (13.03) o prazo para discussão em primeiro turno da PEC nº 40/11, uma das propostas mais polêmicas da Reforma Política. De autoria do Senador José Sarney, a PEC altera o art. 17 da Constituição Federal, para permitir coligações eleitorais apenas nas eleições majoritárias (para presidente da República, governador e prefeito).

O texto mantém a determinação constitucional vigente que assegura autonomia dos partidos para estruturação e organização interna, prevendo em seus estatutos normas de fidelidade e organização partidária. Também mantém a não obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal.

O objetivo da proposta seria evitar as “uniões passageiras ou por mera conveniência” estabelecidas no período eleitoral para as eleições proporcionais, geralmente sem qualquer afinidade entre os partidos coligados no que diz respeito ao programa de governo ou à ideologia.

Essas coligações efêmeras, justifica o autor, têm por objetivo, geralmente, aumentar o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão de partidos maiores e viabilizar a conquista de um número maior de cadeiras nas Casas Legislativas por partidos menores, ou ainda permitir que esses partidos menores alcancem o quociente eleitoral.

A PEC nº 40/11 teve como relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Senador Valdir Raupp (PMDB-RO). Tramita em conjunto com a PEC nº 29/07, do Senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), considerada prejudicada pelo relator.

Ao tratar do mérito da proposta, Valdir Raupp observou que a medida contribuirá para o fortalecimento dos partidos políticos e para a transparência na representação política, já que, com o fim das coligações nas eleições proporcionais, o voto dado no candidato de um determinado partido não poderá contribuir para a eleição de candidato de outra agremiação.

À PEC nº 40/11 foram oferecidas três emendas do Senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), todas com a finalidade de criar a chamada Federação dos Partidos. De acordo com essa proposta – rejeitada pelo relator, que entendeu que ela ia de encontro ao espírito da PEC –, dois ou mais partidos poderiam se reunir em uma federação, e, após a sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral (STF), atuar como se fossem uma única agremiação partidária, devendo permanecer a ela filiados, no mínimo, por três anos, observada a fidelidade partidária quanto ao desligamento de seus integrantes com mandato eletivo.

Quociente eleitoral
Durante a tramitação das PECs na CCJ, o Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) apresentou voto em separado pela rejeição das propostas. Ele argumentou que proibir as coligações é restringir o direito de livre associação, garantido pela Constituição aos partidos políticos.

De acordo com Inácio Arruda, sem as coligações, não apenas os partidos pequenos, mas também os médios e até mesmo alguns dos grandes teriam dificuldades para atingir o quociente eleitoral em muitos estados. Segundo ele, em dez das 27 unidades federativas, esse percentual nas eleições para a Câmara dos Deputados chega a 12,5% dos votos válidos; em outras nove, fica entre 5,5% e 11%.

Assim, levando em consideração os votos obtidos nas últimas eleições, o senador afirmou em seu parecer que, sem coligação nas eleições proporcionais, no Estado de Roraima, apenas um partido teria atingido o quociente eleitoral no último pleito. Em mais seis estados e no Distrito Federal, somente dois partidos.

O voto do senador foi derrubado em votação nominal na comissão, por 14 votos a 3.

Discussão e votação
A PEC do fim das coligações nas eleições proporcionais deverá ser votada definitivamente em Plenário no dia 21 de março, em sessão exclusiva para tratar de matérias da Reforma Política, conforme acordo feito pelos senadores.

Antes disso, a proposta deverá passar por cinco sessões de discussão, a partir da próxima terça-feira, votação em primeiro turno e três sessões de discussão em segundo turno. O processo poderá ser adiado caso a matéria receba emendas de Plenário, que precisarão ser analisadas pela CCJ.

A PEC será considerada aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros do Senado. Nesse caso, ela será enviada à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

terça-feira, 6 de março de 2012

STJ aprova filtro para barrar julgamento de processos pouco significantes

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

A enxurrada de recursos que chega diariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode estar com os dias contados. Os ministros aprovaram, na segunda-feira (05.03), um anteprojeto de lei que barra a subida de processos pouco significantes para a Corte. Caso a medida seja aprovada no Legislativo, o tribunal terá mais tempo para analisar os casos que realmente interferem na vida do cidadão e para firmar teses que devem ser seguidas nas instâncias inferiores.
A intenção é ter o mesmo modelo usado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) desde 2007, que resultou em uma queda de 76% no número de processos da Suprema Corte. Chamada "repercussão geral", a ferramenta permite que os ministros do STF escolham previamente, em votação virtual, os casos que irão julgar nas sessões plenárias seguindo critérios de relevância social, política e econômica.
O texto aprovado pelo STJ segue agora para o Executivo, que deverá encaminhar a proposta para o Congresso Nacional. Segundo o Presidente do STJ, Ari Pargendler, a proposta já tem a simpatia do Ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Para que a mudança entre em vigor, são necessárias duas intervenções do Congresso Nacional – uma emenda à Constituição permitindo que o STJ tenha esse filtro, e uma lei para estabelecer quais serão os critérios de pré-seleção. O Presidente da comissão que estudou o assunto no STJ, Ministro Teori Zavascki, disse que os ministros estão confiantes no apoio do Congresso Nacional.
“Quem conhece os problemas do STJ e quem já se familiarizou com o resultado obtido no STF está do nosso lado”, disse o ministro em entrevista à Agência Brasil. A proposta de levar o filtro para o STJ é contemporânea ao movimento pró-repercussão geral no STF, mas os parlamentares optaram por contemplar apenas a Suprema Corte com a Reforma do Judiciário de 2004.
Zavascki acredita que até mesmo os advogados - que em tese poderiam ficar descontentes com a eliminação de uma instância de apelação - deverão apoiar a proposta, já que os casos mais urgentes e com chances de vitória serão julgados mais rapidamente. Por mais que trabalhe, o STJ está sempre em débito com a sociedade: em 2011, foram analisados 317,1 mil processos, mas a corte terminou o ano com um estoque de 235.466 casos para julgar.
No ano passado, o Ministro Marco Aurélio Mello, do STF, chegou a propor que o número de ministros do STJ passasse de 33 para 66, alegando que o tribunal não estava dando conta do elevado número de processos. Em sua justificativa, o ministro lembrou que o tipo de ação mais urgente da Justiça – o habeas corpus, usado para soltar pessoas presas injustamente – estava demorando mais de um ano para ser analisado no STJ.
De acordo com Zavascki, outra proposta em análise deve atingir ministros que desempenham funções especiais na Corte. Atualmente, quatro ministros do STJ são poupados de receber o volume normal de processos percebidos dos demais membros: o presidente, o vice-presidente, o corregedor do Conselho Nacional de Justiça e o corregedor do Conselho da Justiça Federal.
“Temos que resolver esse problema que apareceu no STJ com a criação do cargo de corregedor-geral de Justiça. Isso desfalcou o STJ de um ministro, uma das turmas de julgamento sempre fica com um ministro a menos. A ideia inicial da comissão seria unificar na figura do vice-presidente a função de corregedor-geral”, explicou Zavascki.

Fonte: Agência Brasil

Aprovado em concurso não demonstra existência de vagas e tem nomeação negada

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Um candidato aprovado fora do número de vagas previsto em concurso da Câmara Legislativa do Distrito Federal teve negado o direito à nomeação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para a Segunda Turma do Tribunal, ele não comprovou o surgimento de novas vagas durante a validade da seleção.
O edital previa duas vagas para o cargo de consultor técnico legislativo, na categoria bibliotecário. O candidato foi aprovado em quarto lugar. No mandado de segurança, alegava ter ocorrido desistência do aprovado em terceiro lugar e aposentadoria de servidora ocupante do cargo específico. Por isso, teria direito à nomeação.
O Ministro Mauro Campbell Marques, relator, reconheceu que a mera expectativa de direito passa a ser direito líquido e certo à nomeação quando comprovado o surgimento de novas vagas. Porém, o relator entendeu que não houve demonstração das alegações nos autos.

Fonte: STJ

Boiada...

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É uma “barbaridade” o tamanho da pouca vergonha que o Brasil terá que passar para conseguir realizar a Copa do Mundo de Futebol aqui. Por exigência da FIFA teremos que, além de cumprir diversas exigências nos estádios e municípios, aprovar uma lei que dispõe sobre todas as medidas relativas à Copa.

Vê se pode. Com tantas leis que já possuímos, ainda teremos uma específica para a Copa. A referida lei, em apertada síntese, afirma que a FIFA, durante a Copa do Mundo, é a toda-poderosa no país, pois protege sua marca, seus integrantes, bem como possui exclusividade de todos os direitos e de tudo o que for relativo à Copa. Quando se fala em todos os direitos, são todos mesmo: imagens, sons, outras formas de expressão dos eventos, credenciamento, transmissão e tudo mais. A FIFA será a “poderosa chefona” do país durante a Copa, ninguém mais. Olha lá, Dilma!

Como se tudo isso não bastasse, ainda foram criados tipos penais (crimes) e responsabilização civil para quem infringir as regras da FIFA. Mais do que isso, caso o pessoal da FIFA cause algum dano ou prejuízo, a União (todos nós contribuintes) será responsável por indenizar. Pô, é brincadeira! Nós pagando as contas da FIFA!!!
Ta certo que existem pontos positivos na realização da Copa no Brasil. Mas daí até essa palhaçada que está posta existe uma grande diferença. Bobos somos nós que estamos discutindo a possibilidade do consumo de bebidas alcoólicas nos jogos da Copa (já proibido pelo Estatuto do Torcedor). Onde passa um boi, passa uma boiada...

quinta-feira, 1 de março de 2012

Vitória da moralidade...

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O STF concluiu a análise conjunta das Ações (ADCs 29 e 30 e ADI 4578) que tratavam da LC 135/2010, a famosa “Lei da Ficha Limpa”. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da constitucionalidade da lei, que poderá, inclusive, ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando até fatos ocorridos antes de sua vigência. Para quem não sabe, a LC 135/10 deu nova redação à LC 64/90, instituindo novas hipóteses de inelegibilidade, voltadas à proteção da moralidade, nos termos da Constituição, sujando, de uma vez por todas, o pesqueiro de candidatos “sujos”. Vai ter muitos com as barbas de molho.

São tantos os casos de inelegibilidades que é impossível citar todos, entretanto, seguem alguns deles: os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública serão inelegíveis. Assim como candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, entre outros casos. No 1º round, vitória da moralidade...

Idiotas...

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Recebi uma reflexão sobre o comportamento da sociedade. A questão era saber em que ponto nós nos perdemos e para onde iremos agindo como idiotas. Exemplos: João não fica quieto na aula e perturba os colegas. Anos atrás: Era mandado para diretoria. O diretor lhe dava uma bronca e até uma palmatória; ele voltava tranquilo. Escondia o fato dos pais com medo de apanhar mais. Pronto. Voltava a se comportar. Atualmente: É mandado ao setor de psicopedagogia o diagnosticam como hiperativo, com transtornos de ansiedade, déficit de atenção em ADD, na sequência de encaminhamentos receitam Rivotril etc. Transforma-se num zumbi. Os pais reivindicam uma subvenção por ter um filho incapaz e ainda processam o colégio.
Luís, de sacanagem quebra o farol de um carro. Anos atrás: seu pai lhe aplicava umas cintadas, nem lhe passava pela cabeça fazer outra “cagada”. Crescia normalmente, ia à universidade e se tornava um profissional de sucesso. Atualmente: processam o pai de Luís por maus-tratos e ele tem que se abster de ver o filho. Luís se volta para a droga, delinque e fica preso num presídio para adolescentes.
Pedro é “pego” fazendo cera no trabalho. Anos atrás: tomava uma “mijada” do chefe, ficava com vergonha e ia trabalhar. Atualmente: o funcionário pego “desestressando” é abordado gentilmente pelo chefe que pergunta se ele está passando bem. O funcionário acusa-o de bullying e assédio moral, processa a empresa que toma uma multa, o funcionário é indenizado e o chefe é demitido. Verdade ou mentira? Devemos mesmo é rever nossos conceitos ou também seremos idiotas...

Preço...

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Ninguém é perfeito. Grandes são as distâncias que separam os homens de bem dos que não são. Deveríamos mesmo é ter consideração à virtude, ao talento, à coragem, às qualidades de alguém. Valorizar o trabalho, a honra, a ética e a dignidade, pois isto é o que importa. Existe por aí muitos e muitos homens de espírito nobre, paladinos de boas ações. Prova são os que ainda fazem o bem, dão carona, dão comida aos necessitados, fazem doações para instituições, levam seu trabalho a sério, se mantêm nos trilhos da honestidade, cuidam da família...
Devemos parar de transformar todo mundo em números. Parece que as pessoas não trabalham, não fazem nada e também não vivem, pois são apenas uma cifra de reais: aquele ganha 800 reais, aquele outro ganha dois mil e aquele lá ganha 40 mil por mês. Não é assim que as coisas devem ser. Todos têm seu valor, desde o gari (mais digna das profissões) até o presidente da república. Somos o resultado de nossas escolhas e ações. Ninguém é um cifrão para ser mensurado por quanto ganha ou deixa de ganhar. Parece que chegamos ao ápice da sociedade capitalista, pois só é bom aquele que ganha bem.
Existem pessoas que não ganham nada e nem por isso deixam de ter valor. Olhem para os estudantes, as esposas ou maridos que cuidam somente do lar, os monges e os sábios que abdicaram de tudo. Como sociedade organizada, devemos pensar nos rumos que estamos tomando. Não é pelo fato do namorado de sua filha não ter nada, que ele não será um bom pai de família e um bom esposo. As virtudes não têm preço...