quarta-feira, 28 de maio de 2008

Florestas suspensas.




Interessante analisar o imbróglio surgido a partir do §1º do art. 188 e do inciso XVII do art. 49 da Constituição Federal, que são mais claros e cristalinos do que a água da mais pura das fontes ou do desgelo polar, que rezam que a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional.
Acontece que, o nosso STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu, através de seu Ministro Presidente na suspensão de tutela antecipada do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2008.01.00.004474-1 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO que a concessão de floresta pública não é uma transferência de domínio e, por isso, a autorização prévia do Congresso Nacional é dispensável, pois se trata de exploração de produtos e serviços de uma unidade de manejo.
Segundo Gilmar Mendes, não se pode confundir concessão florestal com concessão dominial. A primeira não implica em transferência da posse da terra pública, mas a delegação do direito de praticar o manejo florestal sustentável na área.
Em sendo assim, faço minhas as palavras do Senador Pedro Simon da tribuna do Senado Federal quando falava a respeito da matéria: “pelo amor de Deus, qual é a tese do Governo? - concessão de floresta pública não é concessão de terra pública. Ou seja, em síntese, para o Governo, a floresta existiria mesmo sem a terra e o espaço. É fantástico! É fantástico!”
Realmente é fantástico, pois através deste ato, o Governo Federal poderá fazer a concessão de mais de 93 mil hectares em Rondônia, (Floresta Amazônica), e o Brasil será o único país do mundo que existe floresta sem solo correspondente, ou seja, aqui somente há florestas suspensas.

quarta-feira, 21 de maio de 2008

Falsa promoção


Nesta semana tivemos inúmeros acontecimentos que merecem, sem dúvida, uma atenção especial. A meu sentir, nenhum maior que o problema criado pelo Executivo Federal em função do §1º do art. 188 da Constituição Federal no tocante a 93 mil hectares da Floresta Amazônica. No entanto, deixo para semana que vem. Atendo hoje aos pedidos dos leitores deste espaço, que me solicitaram via e-mail, que escrevesse algo pertinente a nossa querida Terra dos Poetas. Sendo assim, não tenho como deixar de atendê-los. No que tange a nossa cidade de Santiago, trago ao conhecimento público, que alguns criminosos através do uso do telefone, estão aplicando novamente golpes nos santia-guenses. Se você receber uma ligação, tanto em sua residência como em seu aparelho celular, e do outro lado alguém se apresentar como representante da empresa SBT, Claro ou Nestlé, desligue o telefone. É golpe. Para esta constatação basta acessar os sites das referidas empresas, onde existem avisos de que suas promoções não requisitam nada em troca. Os meliantes, se aproveitando da fé de nossa comunidade e do grande prestígio das referidas empresas, iludem as vítimas dizendo que foram elas premiadas com uma casa e um caminhão de prêmios. A condição para o recebimento é a posse de três produtos da Claro e da Nestlé. Acontece que, de forma inacreditável eles induzem as pessoas a comprar cartões telefônicos e fornecer os códigos de crédito. Após o fornecimento dos referidos códigos, as vítimas ficam eternamente esperando os prêmios que nunca chegarão. Sendo assim, fique esperto. Não seja mais um ganhador dessa falsa promoção.

terça-feira, 13 de maio de 2008

Dia das Mães



Na semana que festejamos o Dia das Mães, nada mais merecedor de destaque do que o recado dado ao Brasil, por unanimidade dos votos da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, da sua rejeição ao projeto de lei que descriminaliza o aborto no Brasil. O projeto de lei em questão, que está no Congresso Nacional há 17 anos, se aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), vai ao Plenário da Câmara e, irá retirar o artigo 124 do Código Penal brasileiro que possui a seguinte redação: Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lhe provoque - Pena - detenção, de um a três anos. De mais a mais, a retirada deste artigo do Código Penal, irá autorizar que a mãe possa praticar o aborto em si ou que outro lhe faça sem a existência de crime algum.
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Acontece que, o mesmo Código Penal em seu art. 128, autoriza o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou ainda se a gravidez é resultado de estupro. Agora pergunto a todos os navegantes: será que a vida da criança que irá causar a morte de sua mãe ou a vida da criança que provém de um estupro é diferente da vida de outra qualquer? Existem dois pesos e duas medidas para a vida humana? É isto que o Código Penal afirma até hoje. É chegada a hora do Brasil assinar a sua maturidade política e assumir a realidade dura que assola o país, como o caso das 10 mil mulheres que supostamente fizeram aborto em uma clínica no Mato Grosso e tiveram seus prontuários médicos revelados pela polícia, pois só assim poderemos comemorar verdadeiramente o Dia das Mães.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Brasil, pátria amada...





Os desdobramentos da complexidade de interpretar nosso Brasil, além de gerarem incertezas por se constituírem em reflexões abertas e incompletas, pois não se pode simplificar o que é muito complexo, faz com que tentemos apontar apenas algumas variáveis que pensamos serem nesta semana merecedoras de virem à luz.
Não quero me contentar apenas com o significado da nossa velha “independência e democracia” nem correr o risco de irrefletidamente ignorar que elas ainda são muito frágeis. Atrevo-me a com ufanismo mesmo, valorizar nossa terra e nossa gente. Gente que luta por cidadania diariamente, gente que busca saúde, educação e segurança. Sonhos. Sonhos garantidos pela nossa Constituição brasileira, que ainda merecem ser visualizados pelas lideranças eleitas para gerenciarem a nossa cidade, nosso estado e nossa nação.
Romper com a política do favor, base do Estado brasileiro, também me parece ser uma condição para dar melhor legitimidade ao nosso país. Ainda, terminar com a corrupção e fortalecer o cumprimento dos preceitos Constitucionais, os quais “resultam da contraditória combinação de interesses e concepções tradicionais e modernas” como afirma Florestan Fernandes e, não ficarmos impermeáveis às fragilidades do nosso tempo, são condições sem as quais o significado de pátria fica comprometido.
A nossa responsabilidade enquanto cidadão passa pelo ato de votar, pois o destino do país passa por aqueles que optamos em legitimar como nossos representantes. Assim, na eleição que se avizinha a consciência cívica deve estar comprometida com a contabilidade dos débitos e créditos de todos esses contextos brasileiros, e, é procedimento que deve urgentemente ser realizado por todos nós, para que possamos afirmar com o coração: Brasil, pátria amada...