quarta-feira, 2 de julho de 2008

“Embriaguez dos caroneiros”.



Não se fala em outra coisa. A publicação no Diário Oficial do dia 19 deste mês da Lei 11.705/2008 que alterou a Lei no 9.503/97, que “instituiu o Novo Código de Trânsito Brasileiro”, e a Lei no 9.294/96, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas, que visa inibir o consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor, é o assunto do momento.
Não poderia ser diferente, pois a lei em comento irá tentar alterar a cultura do brasileiro que, como todos sabem, gosta de tomar um “trago”, seja de cerveja ou da velha e boa “pinga” e sair dirigindo. Em apertada síntese, o texto legal proíbe o motorista de automóvel trafegar sob a influência de qualquer concentração de álcool no sangue, ressalvados os casos específicos de tolerância que serão regulamentados pelo Poder Executivo federal.
Ai começa o velho e bom jeitinho brasileiro, eis que, alguns “felizardos” ou “desgraçados” serão autorizados a conduzir veículos sob a influência de álcool. Talvez um desses casos específicos de ressalva seja o do padre que chega rezar quatro missas no domingo e, consome tranqüilamente um cálice de vinho nesses cerimoniais. Talvez daquele cidadão que exerça a profissão de degustador de bebidas alcoólicas. Talvez das pessoas que necessitam de medicamentos a base de álcool. Não se sabe ao certo.
O que fica, é que a presente lei, criada para proibir, de uma vez por todas, a mistura fatal de álcool e direção já nasce “torta”, para não dizer inconstitucional, visto que em seu próprio bojo trás ressalvas injustificáveis e, fere princípios basilares do direito brasileiro, como o de não fazer provas contra si mesmo, no caso da recusa de fazer o exame do bafômetro.
O bom ou o mal de tudo isso, é que a mesma lei autoriza o consumo de bebidas alcoólicas e venda varejista, antes proibida, nas margens das rodovias federais, o que possibilitará a somente a “embriaguez dos caroneiros”.

Um comentário:

Pod papo - Pod música disse...

Tudo o que tem haver com bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga eu sou bem radical. Para mim, tem que proibir venda de bebida em lojas de conveniências dentro dos postos de gasolina, proibir a venda nas estradas, fazer o teste do bafômetro tem que ser obrigatório e mesmo que a pessoa trabalhe com bebida a empresa tem que dar um jeito de oferecer fretado, taxi, etc..afinal de contas é a vida que está em jogo!

Beijinhos!