quinta-feira, 1 de março de 2012

Vitória da moralidade...


O STF concluiu a análise conjunta das Ações (ADCs 29 e 30 e ADI 4578) que tratavam da LC 135/2010, a famosa “Lei da Ficha Limpa”. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento da constitucionalidade da lei, que poderá, inclusive, ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando até fatos ocorridos antes de sua vigência. Para quem não sabe, a LC 135/10 deu nova redação à LC 64/90, instituindo novas hipóteses de inelegibilidade, voltadas à proteção da moralidade, nos termos da Constituição, sujando, de uma vez por todas, o pesqueiro de candidatos “sujos”. Vai ter muitos com as barbas de molho.

São tantos os casos de inelegibilidades que é impossível citar todos, entretanto, seguem alguns deles: os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública serão inelegíveis. Assim como candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes; os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, entre outros casos. No 1º round, vitória da moralidade...

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