sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Condenado a 13 anos de prisão, Cacciola deixa a cadeia depois de cumprir menos de quatro anos




Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola foi solto na tarde de quinta-feira (25.08), por determinação judicial. Em 2005, ele foi condenado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro, a 13 anos de prisão, por gestão fraudulenta e desvio de dinheiro.

A libertação de Cacciola foi comunicada oficialmente pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em nota de pouco mais de uma linha.

O ex-banqueiro deixou a prisão sem falar com os jornalistas. Ele estava preso desde julho de 2008, quando foi extraditado para o Brasil, depois de ter sido preso pela Interpol no Principado de Mônaco.

Beneficiado pelo regime de liberdade condicional concedido pela Justiça, o ex-dono do Banco Marka cumprirá em casa o restante da pena, uma vez que terá de fixar residência no Rio de Janeiro e não poderá deixar o Município sem autorização judicial.

Salvatore Cacciola teve prisão preventiva decretada em 2000 e chegou a ficar cerca de 40 dias preso. Beneficiado por liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), Cacciola fugiu do país logo após ser solto e foi morar na Itália, beneficiando-se da dupla cidadania – até ser preso pela Interpol no Principado de Mônaco.

Fonte: Agência Brasil

Dilma reclama do termo "faxina" e diz que demissões não vão pautar governo




Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil

A Presidenta Dilma Rousseff disse que não vai pautar seu governo por demissões e considerou inadequado o termo "faxina", usado pela imprensa para se referir às demissões de funcionários públicos acusados de envolvimento em esquemas de corrupção. "Faxina, no meu governo, é faxina contra a pobreza, o resto são ossos do ofício da Presidência, e isso não se interrompe", disse a presidenta, após o lançamento do programa de microcrédito Crescer, no Palácio do Planalto.

"Essa pauta de demissões, que fazem ranking, não é adequada para um governo." Dilma destacou que esta é uma pauta que ela jamais vai assumir. "Não se demite, nem se faz escala de demissão, nem se quer demissão todos os dias. Isso não é, de fato, Roma antiga?", perguntou Dilma. Ela disse que, em qualquer atividade inadequada ou malfeita que for constatada no governo, será mantida a presunção de inocência e serão tomadas providências.

"O que eu não vou aceitar, em hipótese alguma, é que alguma pessoa do meu governo seja condenada sem respeitar os preceitos da Justiça moderna, respeito aos direitos individuais e liberdades. A lei é igual para todos. Não tem quem esteja acima da lei. É importantíssimo respeitar a dignidade da pessoas e não submetê-las a condições ultrajantes", concluiu Dilma.

A presidenta fez as declarações em resposta a uma pergunta sobre a possibilidade de novas demissões. Nos oito meses de Governo Dilma, foram demitidos quatro ministros e diversos dirigentes de órgãos públicos. Antonio Palocci deixou a Casa Civil após denúncias sobre um grande crescimento de seu patrimônio durante o período em que era deputado federal; Alfredo Nascimento saiu em meio a denúncias de superfaturamento de obras na pasta dos Transportes; Nelson Jobim, que deixou o Ministério da Defesa depois de ter feito declarações polêmicas; e Wagner Rossi, que pediu demissão da pasta da Agricultura em meio a denúncia de corrupção no setor.

Recentemente, mais quatro Ministros tiveram os nomes envolvidos em denúncias publicadas pela imprensa: Pedro Novais, do Turismo, Mário Negromonte, das Cidades, Gleisi Hoffmann, da Casa Civil, e seu marido, Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações.

Fonte: Agência Brasil

Suspensa ação penal contra acusado de ameaça conforme Lei Maria da Penha






Por decisão da Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), está suspensa a ação penal proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra F.A., pela suposta prática do crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha).

A decisão é liminar e ocorreu no Habeas Corpus (HC nº 109.887) impetrado no STF pelo acusado. Ele não concorda com as condições impostas pelo Ministério Público gaúcho ao propor a suspensão condicional do processo, por dois anos, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95.

De acordo com F.A., o Ministério Público lhe ofereceu a suspensão condicional do processo por esse tempo, desde que ele não se ausentasse da comarca onde reside por período superior a dez dias; comparecesse mensalmente perante o juiz para informar e justificar suas atividades; e prestasse serviços à comunidade por seis semanas ou, alternativamente, doasse R$ 600,00 ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

A defesa do acusado, no entanto, sustenta que a condição estabelecida pelo Ministério Público de prestação de serviços à comunidade ou a prestação pecuniária é “totalmente incabível e desproporcional. Alega que tal situação corresponde a "aplicação antecipada da pena, o que desvirtua a natureza jurídica do instituto despenalizador".

Em habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a ordem foi concedida para afastar a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária das condições estabelecidas. Contra essa decisão, o Ministério Público estadual interpôs recurso especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, naquela Corte superior, o recurso foi provido para restabelecer a proposta original do MP-RS, anteriormente afastada pela Corte gaúcha.

Decisão
Em sua decisão, a Ministra Cármen Lúcia destacou que “os acórdãos das instâncias precedentes, que deram ao caso tratamentos diversos, confirmam a necessidade de um provimento cautelar até que seja definitivamente analisada a matéria, pois o prosseguimento da ação penal poderá gerar graves prejuízos ao paciente”.

Além disso, a ministra destacou que a aplicação das condições impostas pelo Ministério Público poderia desvirtuar a finalidade da suspensão condicional do processo, que não se equipara com uma condenação e que poderia ferir o princípio da legalidade estrita previsto na Constituição Federal (art. 5º, inciso XXXIX).

Dessa forma, concedeu a liminar para suspender a ação penal até o julgamento definitivo deste habeas corpus.

Fonte: STF

Fabricante responde por carro que concessionária não entregou




A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a fabricante de veículo deve responder solidariamente em processos movidos por consumidores que, embora pagando, não receberam o bem negociado com a concessionária. Os ministros basearam a decisão em precedente segundo o qual o sistema de comercialização de automóveis, por meio de concessionárias autorizadas, impõe a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante.

O recurso julgado na Terceira Turma foi apresentado por consumidora de São Paulo que fechou negócio para compra de um Fiat novo, dando seu veículo usado como parte do pagamento. Diz o processo que ela chegou a pagar R$ 19.800,00. No entanto, a concessionária encerrou as atividades e deixou de entregar vários carros, entre eles o da recorrente. A consumidora ingressou na Justiça contra a revendedora e ganhou, mas, como não recebeu o ressarcimento, decidiu acionar também a fabricante.

A juíza de primeira instância reconheceu a responsabilidade da Fiat Automóveis S/A, em sentença que, depois, veio a ser reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). No julgamento da apelação interposta pela empresa, o tribunal considerou que o fato de a concessionária ser vinculada à marca “não implica solidariedade ampla e total da fabricante”.

Os desembargadores observaram que, “se um veículo é vendido e apresenta defeito ou o serviço da concessionária é prestado de forma deficiente, há solidariedade entre a concessionária e a montadora”, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, segundo eles, a fabricante não tem nenhuma interferência na administração da concessionária e não pode ser responsabilizada por um ato negocial “independente e exclusivo” praticado por esta última, como foi a venda do veículo. Por isso, o TJSP afastou a legitimidade da Fiat para figurar como ré na ação.

No recurso ao STJ, a consumidora afirmou que, ainda que ela não tivesse chegado a adquirir um produto da Fiat, a empresa deveria ter sua responsabilidade solidária reconhecida, pois o negócio lesivo foi feito com uma de suas concessionárias autorizadas – ou seja, com uma empresa escolhida pela fabricante para comercializar seus veículos.

O Ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, afirmou que a jurisprudência do STJ “tem se posicionado no sentido de reconhecer a responsabilidade solidária entre o fabricante e o comerciante de veículos”. Como precedente, citou decisão da Quarta Turma no Recurso Especial nº 402.356: “Considerando o sistema de comercialização de automóvel, através de concessionárias autorizadas, são solidariamente responsáveis o fabricante e o comerciante que aliena o veículo” – o que, inclusive, permite que a demanda seja direcionada contra qualquer um deles.

Em decisão unânime, a Terceira Turma acompanhou o voto do Ministro Beneti para dar provimento ao recurso da consumidora e restabelecer a sentença de primeira instância que havia julgado procedente a ação contra a Fiat.

Fonte: STJ

Câmara aprova prazo para emissão de certificado de quitação de dívida



A Câmara aprovou na quarta-feira (24.08) proposta que obriga os bancos e outras instituições que compõem o Sistema Financeiro Nacional a emitir, em até cinco dias úteis, certificado de quitação de financiamento de bens móveis ou empréstimos pessoais. No caso de bens imóveis, o prazo é de 30 dias. Os documentos, de acordo com a proposta, só serão emitidos quando houver liquidação total das dívidas.

Como foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), o projeto segue para o Senado, a não ser que haja recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

A medida aprovada está prevista em um substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação ao Projeto de Lei nº 1.964/07. O texto original, do Deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), previa a emissão apenas do certificado de nada-consta em até cinco dias úteis.

Declaração anual
O relator na CCJ, Deputado Paes Landim (PTB-PI), foi favorável à proposta. Ele lembrou que uma lei editada em 2009 obriga as instituições financeiras a emitir automaticamente declaração anual de quitação de débitos (Lei nº 12.007/09). Segundo ele, contudo, não há qualquer incompatibilidade entre as normas: “Enquanto uma estipula a necessidade de envio de quitação anual, a outra estipula prazo mais curto para emissão dos recibos de quitação”.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

CCJ aprova nova regra para funcionamento dos partidos e propaganda gratuita




Depois de muita polêmica, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão terminativa, na quarta-feira (24.08), Projeto de Lei (PLS nº 267/11) da Comissão Especial de Reforma Política do Senado inserindo cláusula de desempenho para fins de funcionamento parlamentar e de acesso gratuito ao rádio e à televisão. Se não houver recurso para votação em Plenário, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados.

Com essa decisão, novos critérios para regulamentar o funcionamento dos partidos e sua participação em programas gratuitos no rádio e na televisão - hoje definidos em regra transitória, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - poderão ser incluídos na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/05).

O PLS nº 267/11 estabelece que terá direito a funcionamento parlamentar na Câmara o partido que eleger, no mínimo, três deputados, de diferentes estados. Prevê ainda que a Mesa da Câmara decidirá sobre partidos com representação inferior a esse mínimo.

A legenda que atingir o critério terá acesso gratuito ao rádio e à televisão para realização de um programa anual, em cadeia nacional, com a duração de dez minutos.

Já os partidos com pelo menos cinco deputados de diferentes estados, que tenham obtido 1% de votos válidos no país e elegido um representante na eleição anterior, têm direito a veicular, em cadeia nacional, um programa de dez minutos por semestre, além de vinte minutos por semestre em inserções de trinta segundos a um minuto.

Para partidos com menos de três deputados, fica assegurada a realização de um programa em cadeia nacional em cada semestre, com duração de cinco minutos. Todas essas iniciativas contaram com o aval do relator, Senador Pedro Taques (PDT-MT).

Emendas
Preservado o texto original do PLS nº 267/11, a CCJ tratou de derrubar duas emendas de Pedro Taques ao projeto. As divergências se centraram naquela que proibia a incorporação do tempo de televisão e rádio dos partidos da coligação na propaganda dos candidatos majoritários. O relator propôs essa medida aproveitando sugestão do PLS nº 29/11, de autoria do Senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e que tramitava em conjunto com o PLS nº 267/11. A proposta acabou sendo declarada prejudicada ao final da votação.

O Presidente da Comissão de Reforma Política, Senador Francisco Dornelles (PP-RJ), foi o primeiro a contestar essa emenda. Na sua opinião, o tempo de TV e rádio de todos os partidos da coligação deve ser acrescido ao das candidaturas majoritárias, sob pena de se enfraquecer as legendas.

Na outra ponta, Alvaro Dias defendeu a restrição na perspectiva de combater a "mercantilização" do horário gratuito de televisão e rádio.

- Há partidos que se coligam levando como patrimônio o espaço que têm na propaganda eleitoral, e não um programa partidário. Isso é uma moeda de troca - denunciou, esclarecendo que sua proposta não era contrária aos partidos pequenos, mas às eventuais "siglas de aluguel".

A linha de argumentação apresentada por Francisco Dornelles acabou prevalecendo e foi reforçada pela Senadora Marta Suplicy (PT-SP), e pelos Senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Renan Calheiros (PMDB-AL). Além de Pedro Taques, o único senador que se declarou expressamente a favor da emenda sobre o tempo de TV e rádio para partidos coligados foi o Senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Fonte: Agência Senado

Projeto do Executivo em discussão na Câmara pode ser base para um acordo sobre pré-sal, dizem senadores



O Projeto de Lei nº 8.051/2010, de autoria do Executivo, que propõe uma nova divisão dos royalties do pré-sal, pode ser o ponto de partida para um acordo que ponha fim à queda-de-braço entre os estados produtores e os estados não produtores de petróleo. A ideia foi discutida entre os senadores das comissões de Assunto Econômico (CAE) e de Serviços de Infraestrutura (CI), que ficaram de analisar e debater o projeto nas comissões, depois de terem ouvido, na quarta-feira (24.08), o Presidente da Petrobras, José Sérgio Gabrielli.

A apresentação de Gabrielli fez parte de um ciclo de debates promovido pelas duas comissões para buscar um consenso sobre o tema. Antes do presidente da Petrobras, em audiência na terça-feira (23.08), o Ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, foi ouvido pelas comissões.

O PL nº 8.051/10 propõe uma nova divisão dos royalties a partir dos futuros contratos de exploração a serem firmados pela União sob regime de partilha e não mais de concessão. O projeto foi encaminhado pelo governo ao Congresso depois de o ex-Presidente Lula vetar, no final do ano passado, a chamada emenda Ibsen, incluída na Lei do Pré-sal (Lei nº 12.351/10) para mudar a forma de distribuição dos recursos oriundos da exploração de petróleo.

A proposta do governo aumenta o volume de recursos destinados a Estados e Municípios onde não há exploração petrolífera, mas mantém a maior parcela para estados onde há exploração. Pela proposta, no caso da exploração do pré-sal, os estados confrontantes (com orla marítima e com poços produtores em seus limites) passariam a receber 25% dos recursos e não mais 26,25%. Já os estados não confrontantes passariam de 1,75% para 22% dos recursos.

Já os 30% destinados à União passariam a ser apenas 19%. Esses recursos seriam destinados à criação de um Fundo Social, destinado a ações de cunho social em estados mais necessitados.

- Por que alterarmos uma proposta que já pressupõe uma distribuição equilibrada entre os estados, uma proposta que está submetida ao Congresso Nacional? Basta que o Congresso Nacional avalie e vote esta proposta, que foi resultado de um entendimento com o [então] presidente da República. Por que não partimos do PL nº 8.051 para que ele possa ser o ponto de convergência? Porque todos os estados, produtores ou não, estão sendo acolhidos - apelou o Senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES).

O Presidente da CAE, Senador Delcídio Amaral (PT-MS), ressaltou que este projeto valerá apenas para os novos contratos de exploração de petróleo a serem firmados pela União, uma vez que para os que já estão em andamento valem as regras atuais. Diante disso, considerou Delcídio, há pouco a ser feito pelo Congresso.

- Na minha opinião, o que ficou ruim foi que houve uma distorção e uma criação de perspectivas. Vamos ter de buscar alternativas. Podemos adotar este projeto que está na Câmara para discutir essa questão, mas não vejo muitas alternativas para a gente buscar, sem prejudicar o que já está contratado - admitiu.

Fonte: Agência Senado

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Todos devem assistir esse vídeo ao menos uma vez!!!

Nada está perdido




As pessoas são muito preocupadas com tudo aquilo que querem ou com o que não conseguem ter e esquecem daquilo que já conquistaram. É aquela velha história esquecida, “não tenho tudo que amo, mas amo tudo que tenho”. Claro que nada é impossível, mas aprenda a agradecer e siga em frente, não se lamente. O ser humano pode fazer coisas inacreditáveis. Portanto, não desista! Nunca desista de seus sonhos! Se você não desistir, nunca será um derrotado. Quando cair, levante-se. Se cair novamente, levante-se. Se cair mais uma vez, levante-se. Se cair mil vezes, levante-se em todas elas. Falhar não é sinônimo de derrota. Encontre forças e lute um milhão de vezes, enfrente um exército se possível, mas não desista e não se esqueça de agradecer por ter chegado aonde chegou.

Segundo Nick Vujicic, australiano que nasceu sem os braços e as pernas devido à rara síndrome, ser paciente é muito difícil e, mesmo sabendo que nunca poderia segurar a mão de sua esposa, quando a hora chegar, ele poderia segurar seu coração, mesmo não tendo nenhuma das mãos. Isso é a pura verdade, pois muitas coisas na vida são imensuráveis: caráter, senso de justiça, honradez, princípios, caridade, dignidade, amor ao próximo e gratidão. Você pode estar passando por uma tempestade e não saber quanto tempo ela irá durar, mas seja grato por tudo e nunca desista.
Quanto mais alto chegar, mais se curve, assim como o bambu. O que realmente importa é o fim. Então, não perca tempo tendo ódio, ciúme ou inveja. Sempre foi você contra você mesmo. Encare sempre a vida sob uma nova perspectiva e verá que nada está perdido.


Segunda Turma cassa decreto de prisão preventiva feito por meio de documento-padrão




A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, na sessão de terça-feira (23.08), a ordem de prisão preventiva decretada pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Aracruz (ES) contra I.C.N. e B.N.A., ao conceder o Habeas Corpus (HC nº 107.617), de relatoria do Ministro Gilmar Mendes. Os dois homens são acusados dos crimes de resistência (art. 329 do Código Penal) e desacato (art. 331 do Código Penal) e estariam foragidos.

O Ministro Gilmar Mendes acolheu o argumento da defesa quanto à alegação de falta de fundamentação da custódia cautelar, tendo em vista que o decreto de prisão é um documento-padrão, do qual constam espaços em branco que são preenchidos com o número do processo, o nome do réu, a data designada para a audiência e a data de assinatura. Para a defesa, em nenhum momento, o juiz de primeiro grau reuniu dados concretos que justificassem a necessidade da prisão preventiva.

Para o relator, a utilização de uma “decisão-padrão” caracteriza, de forma “flagrante”, ausência de individualização do decreto prisional. "Para que o decreto de custódia cautelar seja idôneo, é necessário que o ato judicial constritivo da liberdade especifique, de modo fundamentado (Constituição Federal, art. 93, IX), elementos concretos que justifiquem a medida. Observa-se que, ao manter a segregação cautelar, o Juízo de origem não indicou elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar a necessidade da prisão dos pacientes", afirmou. Em seu voto, o ministro faz uma recomendação para que a prática não mais se repita.

O Ministro Gilmar Mendes também salientou que, nos termos das inovações da chamada “Nova Lei de Prisões” (Lei nº 12.403/11), a prisão também é imprópria. “É certo que a decretação da prisão preventiva leva em conta o quantum da pena máxima cominada ao delito, devendo ser superior a quatro anos. Dessarte, levando-se em conta que os crimes supostamente perpetrados pelos pacientes são resistência e desacato, cada qual com pena de detenção de dois meses a dois anos e seis meses a dois anos, o caso sequer configuraria como hipótese hábil a justificar o cabimento da prisão preventiva”, afirmou.

Fonte: STF

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Relator propõe financiamento de eleições com recursos públicos.





O relator da reforma política, Deputado Henrique Fontana (PT-RS), apresentou na quarta-feira (17.08) uma proposta de mudança do sistema político eleitoral tem como “principal eixo” o financiamento público exclusivo de campanha.

Pela proposta, o financiamento das campanhas será realizado exclusivamente por meio de um fundo criado com esse fim específico, que receberá recursos do Orçamento da União, de empresas públicas e privadas e de pessoas físicas.

“Fica proibida a contribuição feita diretamente a partidos ou candidatos, assim como a utilização de recursos próprios de candidatos. Isso dará mais isonomia à disputa, já que restringirá em muito o impacto do poder econômico”, explicou Fontana.

Referendo
As regras de financiamento público e do novo sistema eleitoral serão submetidas a um referendo quando for realizada a terceira eleição para deputado federal sob as novas regras.

O valor total dos recursos públicos destinados ao fundo de financiamento das campanhas será determinado pela Justiça Eleitoral, com base nas eleições anteriores, podendo o Congresso Nacional fazer ajustes na análise do Orçamento anual.
Os gastos de campanha serão realizados exclusivamente pelos partidos políticos a partir de contas bancárias abertas especificamente para esse fim.
Não serão distribuídos recursos diretamente aos candidatos. Assim, apenas os partidos e os comitês financeiros de campanha prestarão contas à Justiça Eleitoral, que poderão ser acompanhadas por toda a sociedade pela internet.

A proposta prevê sanções de natureza administrativa, eleitoral e criminal, nos casos comprovados de desvios de recursos ou arrecadação ilícita (caixa 2). O desvio dos recursos recebidos por partido ou coligação poderá ser punido, por exemplo, com reclusão de até quatro anos.

A proposta admite a participação do eleitor em atividades de campanha não remuneradas e a contratação de cabos eleitorais para atividades remuneradas deverá ser registrada antecipadamente na Justiça Eleitoral.

Distribuição de recursos
A distribuição de recursos de campanha aos partidos será feita segundo o perfil de gastos de campanha declarados à Justiça Eleitoral nas eleições de 2010 e seguirá a seguinte proporção:

Nas eleições presidenciais, federais e estaduais:
- 12% para a eleição do presidente e vice-presidente da República;
- 20% para as eleições de governador e vice-governador;
- 9% para as eleições de senador (ou 5% no ano em que se eleja apenas um senador);
- 27% para as eleições de deputado federal;
- 27% para as eleições de deputado estadual e distrital;
- 5% para distribuirão aos órgãos de direção nacional dos partidos (ou 9% no ano em que se eleja um senador).

Nas eleições municipais, a proporção será a seguinte:
- 40% para a eleição de prefeito;
- 45% para eleição de vereadores;
- 15% para distribuir aos órgãos de direção nacional dos partidos.

Fonte: Agência Câmara

Reais




É de cair cabelo a crise mundial. Desde o estouro da bolha americana que as “marolas” chacoalham todas as economias do mundo, principalmente as do topo da lista e as que emergem do fundo. Tá certo que com a política econômica montada pelo PSDB e mantida pelo PT, o Brasil não sentiu no passado o que os países mais ricos sentiram. Por outro lado, agora é que realmente devemos estar preparados, pois a crise cambial está batendo em nossa porta. Com o real super valorizado em relação ao dólar, o Brasil se torna muito atraente para os investidores internacionais e ocorre uma oferta gigante de dólares por aqui, pois todos procuram o rendimento que irão ter no futuro com a venda desse dólar comprado baixo.

Sabe-se que o real não vale tudo isso, então a tendência do mercado é se equilibrar e, quando isso acontece, os investidores realizam seus lucros. Por isso os olhos do mundo estão voltados para nossa economia, que está bem preparada para suportar a crise, além de poder queimar com folga a taxa de juros atual. Todavia, nessa semana, o Ministro da Fazenda Guido Mantega, foi autorizado pela presidenta Dilma para taxar as apostas de valorização do real como uma forma de defesa frente essa situação, pois nossas exportações ficam muito prejudicadas quando isso acontece, lesando nossa economia. Agora, de tudo que se falou dessa crise, o que deve mesmo ficar em primeiro plano é o pedido de Guido ao Governo para fazer sua parte, ou seja, pare de acumular dívidas e gaste menos, pois cada brasileirinho nasce devendo uns nove mil, quatrocentos e sessenta e seis reais.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Tirão...




Nada como a boa vida em cidades do interior. Muitos moderninhos de capital podem pensar que não existe vida interiorana, seja por não haver bons restaurantes, grandes redes de lojas, fast foods, lugares culturais, asfalto, estádio de futebol, cinemas, livrarias... tantas são as justificativas utilizadas que da até para ficar com vergonha. Parece que não temos nada, o que não é verdade. Esquecem os senhores das capitais que eles sequer são maioria, eis que dos 5.565 municípios do Brasil, apenas 26 são capitais, além disso, uma grande parte das pessoas que levam as capitais nas costas, nasceram no interior, portanto, o interior é que tem a força. Exemplo são nossos presidentes, pois apenas três ou quatro vieram das capitais.

O que interessa mesmo é que os da capital não sabem que os “chimitões” do interior respiram ar puro, tem boa qualidade de vida, não convivem com violência, criam os filhos sem preocupações, não enfrentam engarrafamento, não têm um custo de vida elevado, não moram em gaiolas, conhecem os vizinhos. Também podemos deixar eles com vergonha. Depende do ponto de vista. Entretanto, aquilo que nos fortalece, também nos enfraquece. Por todo mundo conhecer todo mundo, muitos acabam cuidando demais da vida dos outros, julgando e querendo justificar seu fracasso no sucesso dos outros. Numa capital isso não acontece, ninguém conhece ninguém, você é só mais um na multidão. Se fracassar, mora em baixo do viaduto e ninguém fala. Se tiver sucesso, mora em uma cobertura de milhões e ninguém fala. Agora, onde existe ciúme não existe nada. Talvez aí que perdemos o tirão...

terça-feira, 2 de agosto de 2011

Papai Noel



Laranja: substantivo feminino. O fruto da laranjeira. Ou ainda, o indivíduo que, ciente ou não, tem seu nome e registro legais usado em transações, geralmente ilícitas, em benefício de terceiro, cuja identidade fica oculta.

O último significado da palavra, cada vez mais, vem assumindo o papel principal em nosso cotidiano. Num futuro não muito distante penso que teremos que trocar o nome da fruta. Não é exagero, basta olhar na televisão, na novela, nos jornais, nas capitais e no interior que sempre existe um sujeito alaranjado.

Verdadeiramente engraçado é que o “laranja”, na maioria das vezes, se diz injustiçado ou que nada sabia, sendo que na quase totalidade das negocitas envolvendo os nobres sujeitos da vitamina “C”, isso não é crível.

Entretanto, em algumas vezes, onde capatazes, domésticas, jardineiros e como no caso que estourou essa semana em Brasília, de pedreiro com cinco reais na carteira e oito milhões em conta, não há como não acreditar que essas pessoas realmente não sabiam de nada.

Agora, quando os casos envolvem empresários, emaranhado de empresas, sogras, amantes, companheiras, dinheiro público, desrespeito formal a lei de licitações, sofisticação no modus operandi, aí o buraco é mais em baixo, pois fica praticamente impossível acreditar em Papai Noel.