Uma vez magrão sempre magrão. Poderíamos nesta semana debater temas de relevância nacional: queda de ministro, aceitação da Itália da não extradição de Battisti, protesto dos bombeiros, voto contrário (relator do processo no CADE) à fusão da Sadia com a Perdigão e por ai vai. Entretanto, nada chamou mais minha atenção que nova proibição do Conselho Nacional de Trânsito que, desta vez, vedou a instalação de faróis de gás xenônio em veículos que não saírem de fábrica com esse sistema.
Antes dessa proibição a alteração era permitida mediante obtenção de autorização prévia do Detran, que deveria constar no documento do veículo como observação. Agora xenon só original. Por certo que os veículos que tiveram instalado esse tipo de farol com a devida autorização do Detran, poderão circular normalmente até a data de seu sucateamento ou baixa do sistema (direito adquirido). Porém, devemos advertir que o equipamento deve estar em conformidade com outra resolução (227/2007), que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos, caso contrário, é multa na certa.
É o fim da picada. Não haverá mais carros bonitos com aquele “rodão” por ai, pois já é proibido pelo CONTRAN utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo, o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, e, por ultimo (mais fatal), a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Como são as coisas, em pleno século XXI, carros de magrão irão virar peça de museu.
Antes dessa proibição a alteração era permitida mediante obtenção de autorização prévia do Detran, que deveria constar no documento do veículo como observação. Agora xenon só original. Por certo que os veículos que tiveram instalado esse tipo de farol com a devida autorização do Detran, poderão circular normalmente até a data de seu sucateamento ou baixa do sistema (direito adquirido). Porém, devemos advertir que o equipamento deve estar em conformidade com outra resolução (227/2007), que dispõe sobre o sistema de iluminação dos veículos, caso contrário, é multa na certa.
É o fim da picada. Não haverá mais carros bonitos com aquele “rodão” por ai, pois já é proibido pelo CONTRAN utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo, o aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, e, por ultimo (mais fatal), a alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou modificação de dispositivos da suspensão.
Como são as coisas, em pleno século XXI, carros de magrão irão virar peça de museu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário