segunda-feira, 30 de maio de 2011

Critérios para se tornar conselheiro tutelar podem ficar mais rigorosos




A Câmara analisa proposta que torna mais rigorosos os critérios a serem atendidos pelos integrantes dos conselhos tutelares, órgãos encarregados de zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 501/11, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/90).

Pelo ECA, os conselheiros devem ter reconhecida idoneidade moral e mais de 21 anos, além de residir no município do conselho. Segundo a proposta, além disso, os conselheiros deverão morar nesse município nos dois anos anteriores à candidatura; ter concluído o ensino médio ou etapa equivalente; ter sido aprovados em exame sobre a legislação da área; e apresentar certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que residiu nos últimos cinco anos.

O autor do projeto, Deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), acredita que os novos critérios devem melhorar o atendimento às crianças e adolescentes. “É um relevante ajuste legal que determinará que o membro do conselho tenha escolaridade e preparação técnica mínimas, ao mesmo tempo em que criará um impedimento moral objetivo para que pessoas que tenham ações criminais de quaisquer espécie componham os conselhos”, disse.

Orçamento
O PL nº 501/11 também determina que as leis orçamentárias municipais deverão reservar recursos suficientes para assegurar o pessoal e os bens e serviços necessários para o “pleno” funcionamento dos conselhos. Hoje, o ECA estabelece somente que orçamento municipal deve prever recursos necessários para o funcionamento dos conselhos.

A mudança, de acordo com Bezerra, é importante para garantir o “amadurecimento” desses órgãos. “Todos os conselhos já instalados e em funcionamento devem se firmar como instituições robustas que tenham condições de contribuir efetivamente para a proteção e promoção dos direitos de crianças e adolescentes”, disse.

Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL nº 2.602/07 nas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

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