sábado, 28 de maio de 2011

Manifestação de desrespeito à Bandeira Nacional!!!






Fiquei muito triste ao ver essa cena na ENTRADA DA CIDADE DE AUGUSTO PESTANA. (fotos anexas)

Apenas quero deixar claro às autoridades responsáveis locais:

Em 1º lugar o conteúdo do art. 13 da Constituição Federal de 1988:

Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.

§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.



§ 2º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.


Em 2º lugar o conteúdo do art. 31 da LEI No 5.700, DE 1 DE SETEMBRO DE 1971 que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências:

Art. 31. São consideradas manifestações de desrespeito à Bandeira Nacional, e portanto proibidas:

I - Apresentá-la em mau estado de conservação.


II - Mudar-lhe a forma, as côres, as proporções, o dístico ou acrescentar-lhe outras inscrições;

III - Usá-la como roupagem, reposteiro, pano de bôca, guarnição de mesa, revestimento de tribuna, ou como cobertura de placas, retratos, painéis ou monumentos a inaugurar;

IV - Reproduzí-la em rótulos ou invólucros de produtos expostos à venda.




Por favor gente, tomem providências!!!!!!

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