Nessa semana nada chamou mais minha atenção que o Projeto de Lei nº 113/2010, que tramita em nossa Câmara Municipal, visando regulamentar o horário de funcionamento e plantão das farmácias e/ou drogarias do município, eis que até a presente data, não temos uma lei local sobre a matéria.
De uma análise perfunctória, o tema parece não ter maior relevância, todavia, é de suma importância para toda comunidade, principal interessada no funcionamento das farmácias do município, afinal, todos acabamos precisando de um medicamento uma hora ou outra. Não é verdade? Imagine quem depende deles para viver.
Acontece que, até o presente momento, apenas as farmácias que se comprometeram com o Ministério Público local (TAC - assinado em 2004) estão realizando o plantão alternado (atendimento das 22h até as 7:30h), sendo que as demais fazem horário convencional, mesmo também obrigadas a realizar o plantão. (Lei Federal - 5.991/73).
Assim, várias foram as reuniões e ações no sentido de alcançar um denominador quanto à realização desse vital atendimento, seja com o MP, Poder Executivo e, por último, com o Poder Legislativo que no dia 30 realizou uma audiência com todos os interessados, colhendo todas as informações para melhor adequação do projeto, pois não é toda e qualquer farmácia que pode ficar responsável pelo atendimento de quase 50 mil habitantes. Concordam comigo? Só nos resta aguardar para ver qual será o texto legal que irá ser proposto e aprovado pelo Parlamento Municipal. Então, aguardar é o comando.
De uma análise perfunctória, o tema parece não ter maior relevância, todavia, é de suma importância para toda comunidade, principal interessada no funcionamento das farmácias do município, afinal, todos acabamos precisando de um medicamento uma hora ou outra. Não é verdade? Imagine quem depende deles para viver.
Acontece que, até o presente momento, apenas as farmácias que se comprometeram com o Ministério Público local (TAC - assinado em 2004) estão realizando o plantão alternado (atendimento das 22h até as 7:30h), sendo que as demais fazem horário convencional, mesmo também obrigadas a realizar o plantão. (Lei Federal - 5.991/73).
Assim, várias foram as reuniões e ações no sentido de alcançar um denominador quanto à realização desse vital atendimento, seja com o MP, Poder Executivo e, por último, com o Poder Legislativo que no dia 30 realizou uma audiência com todos os interessados, colhendo todas as informações para melhor adequação do projeto, pois não é toda e qualquer farmácia que pode ficar responsável pelo atendimento de quase 50 mil habitantes. Concordam comigo? Só nos resta aguardar para ver qual será o texto legal que irá ser proposto e aprovado pelo Parlamento Municipal. Então, aguardar é o comando.
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