Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu
não conhecer um recurso (não analisar o mérito) apresentado pela defesa do
ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza contra decisão que
negou liminar em dezembro de 2011.
A decisão questionada foi proferida pelo Ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC nº 111.810) em que a defesa do ex-goleiro pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o Ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Jurisprudência
O novo relator do caso, Ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.
O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.
Fonte: STF
A decisão questionada foi proferida pelo Ministro Ayres Britto no Habeas Corpus (HC nº 111.810) em que a defesa do ex-goleiro pedia a revogação de sua prisão preventiva. Na ocasião da análise da liminar, o Ministro Ayres Britto considerou ausentes os requisitos necessários para que o pedido fosse concedido. Ele observou que os argumentos adotados para justificar a prisão cautelar do atleta eram incensuráveis e que não havia elementos para viabilizar a expedição de alvará de soltura em seu favor.
Bruno e outras sete pessoas são acusados de homicídio qualificado, sequestro, cárcere privado e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio. Com a prisão preventiva decretada logo após o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, em agosto de 2010, o ex-jogador está recolhido à Penitenciária Nelson Hungria, em Contagem (MG).
Jurisprudência
O novo relator do caso, Ministro Cezar Peluso, levou o recurso (agravo regimental) da defesa para apreciação da Segunda Turma e votou pelo não conhecimento. Ele se baseou em jurisprudência do próprio Tribunal, segundo a qual não é cabível o agravo regimental contra decisão que nega liminar em habeas corpus.
O pedido de liberdade do ex-goleiro ainda será julgado em definitivo na ocasião da análise do mérito do HC.
Fonte: STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário