terça-feira, 17 de abril de 2012

Comissão de juristas diverge sobre endurecimento da pena para consumidores de drogas




A comissão de juristas criada pelo Senado para propor mudanças no Código Penal manifestou, na segunda-feira (16.04), posições divergentes em relação à possibilidade de agravamento da pena para o consumidor de drogas. A proposta analisada sugeria prisão para o consumidor, em substituição às penas de advertência, prestação de serviços à comunidade e medida educativa, constantes da legislação atual.

Segundo o Advogado Tiago Ivo Odon, há consenso entre profissionais ligados à área a favor de se colocar o tráfico e o consumo no mesmo tipo penal. A ideia seria endurecer a lei para o consumidor de drogas ilícitas. A saída para diferenciar o consumidor do traficante seria na aplicação da pena, que varia de 4 a 15 anos de prisão, na proposta examinada.

O advogado relatou que, como não tinha uma “opinião formada” sobre o tema, buscou a orientação de vários profissionais que atuam na questão do tráfico e do consumo de drogas.

– Foram ouvidos juízes, promotores e delegados sobre esta que é uma das questões mais empíricas deste trabalho – disse.

Retrocesso
Para o Jurista Técio Lins e Silva, no entanto, considerar a pena de prisão para o consumidor de drogas seria um retrocesso.

- Trazer consigo [a droga] não é tráfico. Vai na contramão do pensamento da civilização moderna. Com todo o respeito, essa proposta é inaceitável – criticou.

Por sua vez, o Professor Luiz Flávio Gomes disse que a comissão poderia se inspirar na legislação portuguesa sobre o tema, que, segundo ele, serve de exemplo para toda a Europa. Portugal descriminalizou o uso e porte de drogas em pequenas quantidades em 2001. A pessoa flagrada nessas situações é encaminhada a uma comissão, que pode determinar a realização de tratamento, aplicar multa ou definir sanções alternativas, como proibição de exercer determinadas profissões.

A Defensora pública Juliana Garcia Belloque ressaltou que o tema é polêmico, mas admitiu que a atual lei de drogas precisa ser aperfeiçoada. Por conta das divergências, o tema voltará a ser debatido na reunião da próxima segunda-feira (23.04).

Esporte
A comissão de juristas também discutiu na reunião o tratamento dado à figura do torcedor no Código Penal. O Advogado Marcelo Leal, que já foi diretor de clube de futebol, disse que a ideia é trazer para o código o que já está previsto no Estatuto do Torcedor.

Pela proposta da comissão, aquele que vender ingresso para evento cultural ou esportivo com valor acima do impresso poderá ser condenado a até dois anos de prisão. Já quem fornecer os ingressos para a atividade do cambista pode pegar até três anos.

O tumulto em eventos esportivos, no que se inclui a invasão de campo, pode render pena de até dois anos de prisão. Para fraude em resultados esportivos, a pena prevista é de dois a cinco anos.

A comissão ainda tratou brevemente de temas como lesões corporais e crimes contra o idoso. Na primeira parte da reunião, pela manhã, a comissão aprovou a ampliação dos meios de prova que podem ser usados para atestar a embriaguez de motoristas.

Na reunião de sexta-feira (20.04), marcada para as 10h, a comissão deve debater questões como furto, abuso de autoridade e crimes contra crianças e adolescentes.

A comissão, instalada em setembro de 2011 com o objetivo de propor mudanças no Código Penal, tem até 28 de maio para completar o anteprojeto. Os trabalhos são presididos pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp e são relatados pelo Procurador Luiz Carlos Gonçalves.

Fonte: Agência Senado

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