segunda-feira, 26 de julho de 2010

Entre tapas e beijos.


Tá nervoso? Em vez de ir pescar, peça o divórcio! Isso mesmo, com a publicação da Emenda Constitucional nº. 66 nesta quarta-feira (14), foi retirado do ordenamento jurídico brasileiro a exigência da separação anterior ao pedido do divórcio. Antes, para entrar com pedido de divórcio, era preciso "provar" da separação judicial (aquela decretada por um Juiz) por mais de um ano ou da separação de fato por dois anos. Agora, se pode casar em um dia, se divorciar no seguinte e casar no outro novamente. Na prática, nada muda no pedido de divórcio, apenas não é mais preciso esperar de um ou dois anos para requerê-lo.
Então, vale lembrar aos que estão esperando o prazo para pedir o divórcio (poder casar novamente no civil), que hoje mesmo podem ir aos cartórios (não tendo filhos menores de 18 anos ou incapazes) e requerer a conversão da separação em divórcio ou, se a separação for judicial, da mesma forma, lembrando que, em ambos os procedimentos, há necessidade do acompanhamento de um advogado.
Só para se ter uma ideia, segundo o IBGE, em 2008 foram 188 mil divórcios no país e, em 2010, esse número será bem maior, pois todos que ainda teriam que esperar um ou dois anos poderão requerer o divórcio nesse ano. Não é verdade? Para constar: o que Deus uniu o homem não separa. Se assim não for, é pelo fato que tudo ter uma razão de ser. A exigência de um ou dois anos era para não virar bagunça, até para certa reflexão do casal, pois há muito divorciado vivendo com a mulher. Imagine, agora é pior, uma mulher pode nem ter trocado seu nome de solteira e já estar casada com o segundo marido. Se bem que tem gente que gosta de viver entre tapas e beijos.

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