quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Pizza ou samba




Para quem, mesmo que de muito longe, observa o cotidiano político do Brasil atualmente, não pode deixar fora de sua agenda semanal de debates, a aprovação da Emenda Constitucional nº. 58, que aumenta em quase 8.000 o número de vereadores nas Câmaras Municipais do país afora, inclusive, da nossa província.
O bom dos órgãos públicos, igualmente da Câmara Municipal, que tudo que ela pode ou não fazer está descrito em lei e, nesse caso, na lei das leis, Constituição Federal. A emenda aprovada é um fiasco total, não só em técnica legislativa, como também em constitucionalidade, inserindo um artigo na Carta da República que afirma que as regras aprovadas terão efeito já no processo eleitoral de 2008, ou seja, os suplentes devem assumir imediatamente, mundo o resultado da eleição passada.
Alô? Alguém me ouviu? Isso mesmo. Os vereadores que estiverem com seu diploma de suplente na mão, segundo essa emenda, já devem e podem reivindicar sua cadeira no Parlamento Municipal. A cidade de Santiago, por exemplo, ficaria com 13 vereadores, eis que se enquadra entre os Municípios com mais de 30.000 (trinta mil) habitantes e de até 50.000. Esse é apenas um dos 24 limites de vereadores incluídos no inciso IV do artigo 29 da Constituição. È coisa pra louco entender.
Ta certo que esse tema vai ser alvo de discussões jurídicas e doutrinárias intermináveis entre os que defendem a posse imediata e os que não defendem. A CF agora diz que pode, o TSE já disse que não pode, eis que teria estipulado o prazo fatal para a aprovação até 30 junho do ano passado, último prazo para as convenções partidárias. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já protocolou uma ação no STF questionando a emenda. Em Goiás já tomaram posse. Tudo isso vai dar em pizza ou samba.

Um comentário:

O Professor disse...

Há um site que tem tudo sobre Câmaras e Vereadores. Eu me cadastrei e recebo todos os dias notícias. O site é:
www.vereadores.net vale conferir.