terça-feira, 14 de julho de 2009

Evolução do Brasil




A nossa ordem jurídica brasileira é integrada por um complexo sistema normativo que conjuga, ao lado de instrumentos jurídicos contemporâneos e modernos (como a Constituição de 1988, Código de Defesa do Consumidor, Lei Eleitoral e etc), diplomas legais editados no início do Século (como o Código Penal (1940), por exemplo). Em face desse complexo universo de normas, velhas e novas, futuristas ou retrógradas, revelam-se tensões e conflitos valorativos dentro do emaranhado do direito brasileiro, sendo o Poder Judiciário o órgão que a todo o tempo realiza suas escolhas jurídico-políticas, a fim de aplicar o direito na sociedade. Para fazer uma analogia, vamos pegar a condição jurídica da mulher, cuja tensão valorativa atinge grau relevante. Se de um lado existe a Constituição brasileira, a Lei Maria da Penha e os tratados internacionais de proteção aos direitos da mulher, de outro existem diplomas ilegais e legais que adotam uma perspectiva de que o homem é o centro da terra. Tal afirmativa é de simples constatação, eis que o filho pode tudo a filha, nada. No mesmo sentido, o Código Penal ainda considera estupro um crime contra os costumes e não contra a pessoa, mais do que isso, até 2003 existia o pátrio poder, a chefia do poder conjugal e o privilégio da anulação do casamento pelo homem quando a mulher não fosse mais virgem. Verdadeiro absurdo. Ainda bem que os tempos estão mudando em relação à mulher. Do mesmo jeito que estão mudando em relação aos políticos. Hoje se um homem bate na mulher, vai preso. Hoje se um candidato usa caixa 2 é cassado. É sinal que o Brasil está evoluindo também pela força do Judiciário. Parabéns aos magistrados que estão ajudando na evolução do Brasil.

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