quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Algemar ou não?




O uso de algemas em nosso país, desde a época imperial, sempre gerou discussões favoráveis e contrárias a sua aplicação, por falta regulamentação sobre a matéria, que conforme o art. 199 da Lei de Execução Penal deveria ser disciplinada por Decreto Federal, até hoje inexiste no ordenamento jurídico. Como já se tornou praxe no Brasil, lá vai o Poder Judiciário suprir as lacunas das normas jurídicas, o que é permitido pela Lei de Introdução ao Código Civil. Entretanto, tal medida deveria ser exceção. Afinal, desde a edição do livro O Espírito das Leis, (1748) de Montesquieu, que lançou a Teoria da Separação dos Poderes, o Legislativo legisla, o Executivo executa e Judiciário julga. Aqui na Terra do pau-brasil, em pleno séc XXI, isso ainda não funciona. Talvez até por não sermos um país civilizado, como afirmou em depoimento à CPI dos Grampos da Câmara, o juiz Fausto Martin De Sanctis. Assim, o Supremo Tribunal Federal aprovou, nesta quarta-feira (13), a 11ª Súmula Vinculante, consolidando jurisprudência da Corte de que o uso de algemas somente é lícito em casos excepcionais, prevendo a aplicação de penalidades ao Estado pelo abuso nesta forma de constrangimento físico e moral do preso. Agora, não será só o Salvatore Catiola a não usar algemas, o Zé da Esquina também não irá usar, nem no Plenário do Júri Popular quando julgado. Como se sabe, de todas as decisões tomadas com base nesse entendimento do STF, não caberá recurso, eis que se trata de entendimento vinculado a todos os níveis jurisdicionais do país, o que será mais um problema para o velho e bom policial de rua, que terá mais uma preocupação permanente, além do salário de fome: “Afinal? Algemo ou não algemo?”

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