quarta-feira, 23 de abril de 2008

Princípio da inocência.


A imprensa brasileira está imbricada na historia do país. Desnecessário é falar sobre a sua responsabilidade pelo término da censura. Sua luta contra a ditadura. Ou ainda, sobre os serviços que presta diariamente ao cidadão. Sem sombra de dúvida, a imprensa é o 4º poder constituído na nação.
Porém, sua responsabilidade é igual ao tamanho de sua história. Depois de dizer que o camarada é ladrão. Mesmo que não seja. Inegavelmente ele se transforma. E isso vale para todos os crimes ou discriminações sociais. Até provar que “ovo não tem canto”, já ocorreu o trânsito em julgado da sentença condenatória da sociedade. Que é a pior de todas. Pois contra ela não cabe ação rescisória.
No recente caso da morte da menina Isabela, talvez pela forma terrível que ocorreu, a imprensa nacional se mobiliza na busca de informações sobre os acontecimentos trágicos daquela fatídica noite.
Acontece que, nem todos os veículos de imprensa são responsáveis e regidos pela ética e, na busca de espaço e maior rendimento, fazem qualquer negócio, inclusive, divulgar fatos inverídicos, que alteram de forma significativa a verdade.
Não sou defensor do jovem casal que está sendo acusado, muito menos da imprensa marrom, apenas defendo o que é justo e pautado pelo Direito, e no caso em questão, me parece que a palavra da vez é cautela, para que não se faça uma grande injustiça. Mais vale mil criminosos soltos do que um inocente preso.
Por fim, vale lembrar que o que deve prevalecer é o enunciado art. 5º inciso LVII, da nossa Lei Maior, que diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse é o princípio da inocência.

Um comentário:

Júlio César de Lima Prates disse...

Vc está virando um legalista, meu amigo. Os legalistas, a rigor, se dão mal em tudo, pois reduzem o Direito a lei e a uma esquálida interpretação do texto legal. Vc devia refletir mais sobre as vertentes epistemológicas do Direito, especialmente, a Teoria Dialética do Direito, que se contrapõe ao positivismo legalista (no qual vc está agarrado) e ao jusnaturalismo que reduz o Direito a uma categoria metafísica. O positivismo, para poder ter um sentido prático, reduz o direito a lei. Nada mais petético. Direito também é conflito social, de classes, contradição ... Um abraço.