terça-feira, 6 de julho de 2010

Sem preconceitos



Não é de hoje que as pessoas que mantém relações homoafetivas buscam no Judiciário os seus direitos. Não raras são as vezes que, por omissão de nossos legisladores, não são reconhecidos pelo direito os laços dessas relações. Todavia, foi notícia no mundo jurídico nessa semana a decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região que considerou uma relação homoafetiva união estável para fins previdenciários, mantendo a inclusão do companheiro de um funcionário aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais como beneficiário de pensão vitalícia. Segundo o funcionário da universidade, que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, a relação com o companheiro é pública e duradoura, à semelhança de outras uniões estáveis. Já universidade alegou que para haver esse tipo de união tem que existir a diferença de gênero. A instituição ressaltou, ainda, a ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade. O juiz federal Antônio Francisco Nascimento, esclareceu que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertence ao gênero de união estável, pela ausência de norma específica, ainda lembrando a existência de procedimentos no sistema da previdência que já reconhecem a concessão de benefício aos companheiros homossexuais. O juiz levou em conta diversos preceitos constitucionais, como o exercício dos direitos sociais e individuais, como a liberdade, a segurança, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça para demonstrar que um dos objetivos da lei é promover o bem-estar de todos sem quaisquer formas de discriminação e principalmente sem preconceitos.

Um comentário:

juliano l disse...

UNIÃO ESTAVEL HOMOAFETIVA ENTIDADE FAMILIAR
Isso é um marco e necessário.A homofobia,se retrata,em questões culturais,e até mesmo de auto-afirmação de pseudos heteros.A respeito da igreja católica;principalmente,dentre outras,evangélicas,etc...o Homossexualismo,é predominante entre os padres, bispos,pastores,seguidores, etc....Pois a maioria exerce a homossexualidade,usando a cortina da igreja,(PESSOA JURÍDICA, COM FINS MAIS QUE LUCRATIVOS), como máscara do próprio ser.É sabido, que a prática disso, é muita.Então, tamanha é a incoerência,da igreja católica,etc...a respeito disto, pois creio que se opõem tanto,justamente,para camuflar o que acontece entre os próprios membros. Falso-moralismo e hipocrísia pura.No Brasil, Parabéns aos magistrados e sensatos,nas suas posturas isentas de preconceitos.Isso,já passsou da hora de mudar,há muito tempo.E pelo visto,essa hipocrísia e falso moralismo,vai acabar de vez! Pois,processos dessa natureza,são muitos e já estão sendo julgados e contemplados satisfatoriamente,nas varas de família,por magistrados sábios,modernos e sem 'rabo preso',com dignidade da isenção de conceitos pessoais.Alem da ADI 4.277 que se refere a União estável homoafetiva como entidade familiar. Já está conclusa pra julgamento desde março de 2010. E será aprovada.Deveres são iguais para todos,os direitos,também tem que ser, idem! Lógico,claro, evidentemente; sem qualquer distinção preconceituosa (PRECONCEITO É OPINIÃO SEM CONHECIMENTO ).Afinal, o pluralismo das entidades familiares são reais e existentes enormemente em todos os lugares.Por entidade familiar se deve entender toda e qualquer espécie de união capaz de servir de acolhedouro das emoções e das afeições dos seres humanos.