quarta-feira, 25 de novembro de 2009

“Desleixo”


Muito se tem falado em apagão nas últimas semanas. Acontece que o problema não é novo, quem não lembra o quanto o governo passado (Fernando Henrique) teve que se explicar por causa do apagão ocorrido em 2001 e do medo da falta de energia no futuro. Talvez até por isso que tanto ouvimos dizer que o Brasil não sofria mais desse mau, que teria sido ocasionado por “desleixo” tucano.
Todavia, a verdade sempre aparece. Se já estivéssemos preparados para esse problema, jamais teríamos ficado sem luz em 18 estados da nação ao mesmo tempo. Não concordam? Mais que isso, ainda subestimam a inteligência das pessoas ao dizer que o problema só teria sido ocasionado por duas hipóteses, ambas decorrentes de problemas climáticos.
A primeira possibilidade é a já divulgada, de raios nas três linhas de transmissão entre Ivaiporã (PR) e Itaberá (SP). A segunda, considerada mais provável, é que três isoladores das linhas de transmissão tenham entrado em curto-circuito simultaneamente por causa de fortes ventos e chuva.
Você acredita em Papai Noel? Isso é o mesmo que dizer que você irá ganhar na Mega Senna duas vezes. A verdade é que o todo nosso sistema de distribuição de energia foi interligado, como forma de distribuir a energia excedente de um Estado para outro que esteja necessitando.
Acontece que, essa forma de transmissão é muito eficaz enquanto está funcionando normalmente, quando acontece qualquer anormalidade, a conseqüência é um apagão de grandes proporções, exatamente como esse último.
Só para constar, o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), já negou a existência de intempéries climáticas no dia do apagão, então, só pode que novamente foi por “desleixo”.

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Volta nos trilhos





Nada menos que muito interessante o negócio que ocorreu nessa semana envolvendo um dos maiores megainvestidores do mundo, Warren Buffett. No maior negócio de sua carreira o investidor comprou a principal ferrovia do EUA, claramente numa aposta no futuro dos trens e da própria economia americana. Bom indicativo de que voltar a investir no transporte ferroviário é um bom negócio, aliás, sempre foi. Buffett investiu nada menos que 26,3 bilhões de dólares para comprar a totalidade das ações da ferrovia Burlington Northen.Desse simples exemplo empresarial nasce a certeza que o mundo deve, nos próximos anos, encontrar alternativas para o transporte de cargas pesadas e de passageiros, isso sem mencionar o fato do encarecimento do petróleo e da poluição causada por outros tipos de transporte que dependem diretamente dele.Aqui no Brasil a situação é ainda pior, eis que raros são os trens que circulam em nossas ferrovias, fruto da popularização dos aviões e dos veículos. Pior que isso é a falta de investimento do governo nesse sentido. Nem haverá. Basta ver o que aconteceu com nossas ferrovias, que sequer estão na bitola internacional. Mas isso é pelo fato de que a Argentina iria nos invadir através dos trilhos, não foram por interesses econômicos. Fincando o facão no toco, dá para dizer que toda a Europa e agora os Estados Unidos estão errados em investir no transporte ferroviário, só o Brasil está certo em seguir na direção contrária, se bem que também iriam se gastar alguns bilhões para os trens fazerem a volta nos trilhos.

Vamos para Espanha?




O começo do fim do mundo será anunciado por sinais tenebrosos: um céu negro, uma lua cor de sangue, estrelas desabando sobre a Terra e uma sucessão de desastres varrendo o planeta na forma de terremotos. Quem não lembra do do Apocalipse na Bíblia? Se não lembram, esses são os sinais do fim dos dias. Más notícias, eis que esses sinais já estão presentes. Quem não vê um céu bem negro nos dias que a lua não aparece? Pior, quando ela aparece, por diversas vezes, está corada de um vermelho sangue. Estrelas caindo? Sempre. O planeta é atingido por milhares de “estrelas cadentes” todos os anos.Se faltavam os terremotos, então, o que dizer desses que estão cada vez mais frequentes? Talvez por todos esses indícios, é que muitos estão crentes que o mundo está prestes a terminar. Dentre essas pessoas, o escritor americano Patrick Geryl, que já está se preparando para o fim do mundo, inclusive, construindo em Sierra Nevada, (Sul da Espanha - 2.000 metros acima do nível do mar) um abrigo capaz de resistir ao Armagedom. Acredita o escritor, após analisar indícios históricos, que o planeta terminará em 21 de dezembro de 2012. São tantos indícios dessa catástrofe que será lançado agora no dia 13 o filme 2012, que conta a saga da humanidade ao enfrentar o fim do mundo. Pode ser que não passe de uma “dissonância cognitiva” das pessoas, aquele mesmo sentimento do fumante que sabe que o cigarro causa câncer, mas continua fumando. Entretanto, se as coisas piorarem, vamos para Espanha?

Xixi no banho





Não é de hoje que existe uma preocupação global com a questão do meio ambiente. Todos já estamos cansados de acompanhar os inúmeros movimentos criados para defender a saúde de nosso planeta. Entretanto, nenhum chamou mais atenção nos últimos dias do que a campanha “faça xixi no banho” da ONG SOS Mata Atlântica. Não fique com nojo ou comece a rir, o tema é sério e merece reflexão. Se você faz xixi no banho. Ótimo. Se não faz, está na hora de começar a fazer, eis que não existe nada de nojento, é exatamente ao contrário do que todo mundo pensa. Segundo a ONG o xixi é composto de 95 % de água, sendo que os outros 5% são compostos de substâncias como uréia e sal, que água do banho facilmente levará embora. Além disso, não se pega nenhuma doença do xixi feito. Ainda, segundo os mais antigos até é bom para frieira.Apenas uma observação importante, lembre-se de fazer o xixi no começo do banho, caso contrário haverá apenas um cheirinho desagradável, algo logo passa. No mais, só existem vantagens ao fazer o xixi no banho.A principal delas é a economia de água potável, que segundo especialistas em um futuro não muito distante estará muito escassa. Sendo assim, fazendo o “xixizão” no banho estamos economizando no mínimo uma descarga (12 litros) por dia. Em um único ano poderemos economizar 4.388 litros de água potável e, toda essa água pode ser útil para seus netos, não esqueça disso. Então, está mais do que na hora, se engaje nessa campanha, não tenha constrangimento e faça o xixi no banho.

Genuinamente santiaguense





Em 2008 a comunidade regional soube da situação financeira calamitosa da Cooperativa Tritícola. Agora, o que a maioria não sabe é que ela ainda está vivendo os piores momentos de sua história. Eis que a deixaram muito endividada e sem crédito. Isso causou atrasos nos pagamentos de toda ordem: funcionários, INSS, ICMS, produtores, prestadores de serviço, fornecedores, financiamentos etc, fazendo com que seu patrimônio fosse penhorado ou restasse com algum tipo de gravame. Dramático. Diante desse trágico contexto, apenas em março de 2009, assumiu a nova administração da Tritícola, que representa o último fio de esperança de sobrevivência de nossa Cooperativa, bem como de seu restabelecimento, para o pagamento de todos os credores. Do contrário, as portas já estariam fechadas. Em pouco tempo, a nova administração colocou a folha em dia, pagou mais de 300 produtores, reestruturou os mercados, veterinárias e o posto de combustível, enxugou custos desnecessários, implementou cobrança efetiva dos devedores, está realizando auditorias e pagou parte das dívidas, como forma de subsistência, pois se perderem o capital de giro, não há mais pelo que lutar. Parabéns ao Ruderson Mesquita, Evaristo e Baccin, que tiveram a coragem de enfrentar esse desafio. Então, como santiaguense, faço um apelo para que nossa comunidade colabore com a Cooperativa, comprando nos mercados, veterinárias e posto de combustível. Se cada um ajudar, juntos conseguiremos recuperar algo que é muito importante para nossa gente e é genuinamente santiaguense.

sexta-feira, 23 de outubro de 2009

Recurso Cível Nº 71001948348, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 28/05/2009)

AVISO A TODOS OS BLOGS QUE PERMITEM COMENTÁRIOS ANONIMOS.

A BRINCADEIRA PODE SAIR CARO.

(Já foram condenados a pagar R$ 1.000,00 (mil reais)

VEJAM ESSA DECISÃO


DANOS MORAIS. OFENSAS PUBLICADAS EM BLOG DE JORNALISTA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DO JORNALISTA RESPONSÁVEL PELO BLOG, AINDA QUE ALGUMAS DAS OFENSAS TENHAM SIDO VEICULADAS COMO PROVENIENTES DE LEITOR ANÔNIMO. LIBERDADE DE CRÍTICA E DE MANIFESTAÇÃO DE OPINIÃO QUE NÃO DEVE DISPENSAR O USO DE LINGUAGEM ADEQUADA E DE EDUCAÇÃO. CRÍTICAS CONTUNDENTES PODEM SER FEITAS DE FORMA CIVILIZADA. IRONIA NÃO SE CONFUNDE COM DESNECESSÁRIO DEBOCHE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O VALOR DA INDENIZAÇÃO. A liberdade de opinião e de crítica, especialmente quando se refere a situações que envolvem interesse público, é um esteio da democracia. Interessa aos cidadãos, que, com seus impostos, custeiam toda a máquina pública, que eventuais irregularidades sejam identificadas e trazidas à luz do sol. Todavia, é perfeitamente possível combinar a liberdade de expressão com urbanidade e civilidade, evitando-se expressões que desnecessariamente denigram a personalidade da pessoa atingida, ferindo-lhe a dignidade. Ainda que eventualmente imbuído de espírito cívico, ao alertar para eventual prática de nepotismo, a denúncia pode ser eficaz, sem ter de resvalar para o leito do ataque miúdo que acaba por comprometer o próprio status da denúncia em si. Recurso Inominado Terceira Turma Recursal Cível Nº 71001948348. Comarca de Pelotas. RUBENS AMADOR FILHO RECORRENTE, GEANE BEATRIZ BARZ MATIELLOR RECORRIDO ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os Juízes de Direito integrantes da Terceira Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Participaram do julgamento, além do signatário (Presidente), os eminentes Senhores Dr. Eduardo Kraemer e Dr. João Pedro Cavalli Júnior. Porto Alegre, 28 de maio de 2009. DR. EUGÊNIO FACCHINI NETO, Relator. RELATÓRI. OTrata-se de ação de reparação de danos morais. Alega a autora ser jornalista nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Pelotas para coordenar a TV Câmara e a página na Internet da Câmara Municipal. O requerido, por sua vez, é o responsável por um blog denominado “Amigos de Pelotas”, onde vem sistematicamente proferindo ataques levianos e sistemáticos à honra da autora, com acusações graves, de natureza pessoal e profissional. Pretende, então, a reparação dos danos morais sofridos. O réu contesta, alegando ser parte ilegítima passiva, pois a responsabilidade seria do Blog Amigos de Pelotas, embora seja ele o “jornalista responsável e idealizador do mesmo”. No mérito, pede a improcedência da ação, pois as notícias que foram veiculadas são verdadeiras e de interesse público, já que a autora é filha de um vereador e foi contratada para tal cargo em razão de tal relação. Trata-se de caso de nepotismo que deve ser apontado e criticado. Tece considerações sobre a atuação da autora e defende o interesse público e a ausência de interesse pessoal do réu na divulgação dos fatos. Após instrução do feito, sobreveio sentença de procedência da ação, condenando-se o réu ao pagamento do valor de R$5.000,00 a título de danos morais. Recorre o réu, pedindo a improcedência da ação ou, no mínimo, a redução do seu valor. VOTOS. Dr. Eugênio Facchini Neto (RELATOR). Quanto à responsabilização em si, do requerido, deve ser mantida a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, parte final, da Lei 9.099/95, uma vez que bem analisou as provas produzidas e corretamente aplicou o direito incidente. De fato, a liberdade de opinião e de crítica, especialmente quando se refere a situações que envolvem interesse público, é um esteio da democracia. Interessa aos cidadãos, que, com seus impostos, custeiam toda a máquina pública, que eventuais irregularidades sejam identificadas e trazidas à luz do sol. Como referiu Louis Brandeis, importante juiz da Suprema Corte norte-americana, na primeira metade do século XX, “dizem que a luz do sol é o melhor desinfetante que existe”. Ele tinha razão, pois efetivamente somente quando os fatos vêm à luz do sol é que há possibilidade de correção de erros e práticas administrativas incorretas e criticáveis. Essa é uma das mais importantes funções da imprensa livre e a maior contribuição que ela pode dar à democracia. No caso em tela, aparentemente a situação da autora efetivamente se enquadra na noção de nepotismo, vedada expressamente pela Súmula vinculante n. 13 do STF, sendo importante a denúncia desse aparente desmando ocorrido na Câmara de Vereadores de Pelotas. Infelizmente, nesse país de recente cultura democrática, alguns homens públicos tendem a manter a velha concepção lusitana de patrimonialismo, conduzindo os negócios públicos como se estivessem gerindo patrimônio pessoal. Se qualquer cidadão, enquanto tal, pode empregar quem quer que seja, parente ou não, competente ou não, qualificado ou não, sem dar satisfação a quem quer que seja, quando ele administra a coisa pública, outra é a ótica e outra é a ética imperante, pela simples razão de que não é ele quem paga a conta, mas sim o contribuinte, com o suado imposto que todos devem pagar. A referida súmula vinculante n. 13 buscou estabelecer critérios para neutralizar uma das muitas práticas perniciosas espalhadas pela nação e por todos os poderes públicos. Todavia, ainda que isso tudo seja criticável, e, portanto, saudável a denúncia de persistentes casos de nepotismo, é perfeitamente possível combinar a liberdade de expressão com urbanidade e civilidade na denúncia, evitando-se expressões que desnecessariamente denigram a personalidade da pessoa atingida, ferindo-lhe a dignidade. Ainda que eventualmente imbuído de espírito cívico, ao alertar para eventual prática de nepotismo, a denúncia pode ser eficaz, sem ter de resvalar para o leito do ataque miúdo que acaba por comprometer o próprio status da denúncia em si. Foi o que ocorreu no caso em tela, pois várias das expressões que aparecem no site gerido pelo requerido (e, obviamente, por não ter o mesmo personalidade jurídica, eventual responsabilidade recai sobre o jornalista responsável pelo site, inclusive pela divulgação de mensagens anônimas) são desnecessariamente agressivas, como a afirmação de incompetente, com realce, além das várias outras expressões que foram destacadas na inicial – e não impugnadas pelo requerido. Ou seja, teria sido perfeitamente possível realçar o fato do nepotismo, criticando-o, sem resvalar para acusações pessoais, como colocar em dúvida a qualificação profissional da autora, colocando entre aspas a expressão “jornalista”, referindo que “expõe diariamente falhas graves no exercício do seu ofício’ (fl. 10), sem se dar ao trabalho de, objetivamente, indicar os fatos que autorizariam tal conclusão. Na mesma página o réu colocou em caixa alta a expressão “INCOMPETENTES”, referindo que “o inferno e a vagabundagem, aliada à impunidade, são produtos locais” (fl. 10). Quanto a outros aspectos sobre os quais se irresigna a autora, talvez não proceda sua indignação, pois o réu, quanto aos mesmos, explica a que se refere – alegada ausência, no noticiário da Câmara, de notícias de interesse público (criação de cargos emergenciais), destaque maior a atividades políticas de seu pai, etc. Assim, é de se manter a sentença quanto à condenação em si, mas com redução do valor da indenização. Para a redução leva-se em conta que o fundo das notícias tem color de verdade e são providos de interesse público, parte delas foi exposta de forma objetiva, e também o fato de que não se trata de notícias publicadas em jornal, mas em simples blog, de acesso limitadíssimo, como se intui. Além disso, o réu comprovou sua condição econômica mais modesta, sem condições de enfrentar o montante da condenação. Por tudo isso, entendo que o valor de R$1.000,00 está adequado às peculiaridades e circunstâncias do caso. VOTO, pois, por DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, para o efeito de reduzir a condenação do réu para o montante de R$1.000,00 (um mil reais), mantidos os consectários da sentença. Sem ônus sucumbenciais, ante o resultado do julgamento. Dr. Eduardo Kraemer - De acordo. Dr. João Pedro Cavalli Júnior - De acordo. (Recurso Cível Nº 71001948348, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eugênio Facchini Neto, Julgado em 28/05/2009)