segunda-feira, 11 de junho de 2012

Proposta quer autorizar os servidores da Justiça e do Ministério Público a advogar




Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 3.198/12, do Deputado Policarpo (PT-DF), que permite aos servidores do Judiciário e do Ministério Público (da União e estaduais) exercer a advocacia, profissionalmente ou em causa própria. A proposta autoriza ainda os servidores do Ministério Público da União a realizar consultoria técnica. No caso de servidor do Judiciário, a advocacia só poderá ser exercida em ramo da Justiça diferente do que ele está vinculado. Por exemplo, um funcionário de fórum trabalhista não poderá atuar com o direito trabalhista.

A vedação do exercício da advocacia para estas categorias está prevista no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), na Lei nº 11.415/06 e na Resolução nº 27/08, do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp). O PL nº 3.198 propõe alteração no estatuto, e a revogação de um dispositivo da lei e de toda a resolução.

Para o deputado Policarpo, o projeto corrige um equívoco da legislação. Na opinião dele, a proibição deve ficar restrita aos juízes e promotores, para evitar conflitos de interesse. No caso dos demais servidores, essa vedação não faz sentido. “Os profissionais administrativos dos órgãos não têm poder decisório dentro das respectivas instituições, suas competências limitam-se às chamadas atividades meio, não havendo o que justifique a vedação para o exercício da profissão de advogado”, afirmou.

Tramitação
A proposta foi apensada ao PL nº 2.300/96, que será analisada apenas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Câmara analisa proposta que acaba com voto obrigatório




A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 159/12), do Deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que torna o voto no Brasil facultativo para todas as pessoas. Hoje o voto só é facultativo para quem tem mais de 16 anos e menos de 18, maiores de 70 anos e analfabetos.

O voto facultativo é um dos temas da Reforma Política e de outras 40 PECs em análise na Câmara.

Filipe Pereira afirma que, por ser obrigatório, a maioria das pessoas vai às urnas para provar que votou e não receber as sanções impostas pelo Estado. “Dessa forma, o número de votantes será diretamente proporcional à conscientização política desenvolvida pela população. E cada candidato terá que convencer as pessoas a votarem nele com argumentos consistentes e programas de governo factíveis de serem realizados.”
O deputado argumenta ainda que, com o sistema eleitoral vigente no Brasil, alguns políticos se aproveitam das pessoas mais pobres e menos informadas para lhes oferecerem algo em troca de seus votos. “Esse comportamento pode ser considerado muito grave em um País como o nosso, devido à quantidade de cidadãos sem consciência política.”
Tramitação
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania vai analisar a admissibilidade da PEC. Caso seja aprovada, a proposta será analisada por uma comissão especial e, depois, encaminhada ao Plenário para votação em dois turnos.

Fonte: Agência Câmara

Ex-prefeito que contratou mais de 200 sem concurso não poderá exercer cargo público por cinco anos




Um ex-prefeito de município acreano que nomeou irregularmente 212 pessoas para a prefeitura de Senador Guiomard não poderá exercer nenhum cargo ou função pública por cinco anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reviu a pena privativa de liberdade imposta ao político, reconhecendo a prescrição. No entanto, seguindo o voto do relator, Ministro Jorge Mussi, a Quinta Turma manteve a pena de inabilitação para o exercício de cargo, eletivo ou de nomeação. O prazo conta do trânsito em julgado da decisão.
Francisco Batista de Souza, em 2003, enquanto chefe do Executivo local, nomeou os servidores para o quadro da prefeitura de Senador Guiomard sem a realização de concurso, violando a Constituição e os princípios da administração pública.
O ex-prefeito foi processado por crime de responsabilidade, cuja pena pode ir de três meses a três anos de detenção. Em primeira instância, ele foi condenado a um ano e um mês. A sentença também determinou o impedimento para o exercício de cargo ou função pública. Ao julgar o apelo, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a pena.
Para justificar o aumento da pena, que não ficou no mínimo legal, o TJAC considerou dois aspectos supostamente desfavoráveis ao réu: a culpabilidade e a conduta social, qualificada como censurável. Para o tribunal, é incontestável a culpa do prefeito, pois ele é imputável, tinha consciência da ilicitude e do caráter censurável de seu ato, uma vez que sua função exigia comportamento diferenciado e exemplar e, por isso, merecia punição.
Circunstâncias desfavoráveis
Insatisfeita, a defesa recorreu, argumentando que a culpabilidade não poderia ser usada para agravar a dosimetria da pena. A consciência de que a ação era condenável se enquadraria como elemento próprio do crime. Por meio de habeas corpus, pediu ao STJ a redução da pena.
O Ministro Jorge Mussi, relator do caso, entendeu que os fatores de culpabilidade considerados pelo TJAC no momento da dosimetria não são fundamentos adequados para a elevação da pena. “A culpabilidade aferida pelo magistrado [de primeiro grau] foi aquela em sentido estrito – elemento integrante da estrutura do crime, em sua concepção tripartida –, e não a do sentido lato, isto é, a reprovação social que o crime e seu autor merecem pela conduta criminosa praticada”, afirmou o ministro.
A defesa do ex-prefeito alegou também a existência de constrangimento ilegal, por entender que a decisão do TJAC foi influenciada pelo fato de que o ex-prefeito possui três ações penais ainda em andamento. O ministro acolheu os argumentos e enfatizou a jurisprudência segundo a qual “inquéritos policiais ou ações penais em andamento ou sem certificação do trânsito em julgado, ou mesmo condenações ainda não transitadas em julgado, não podem ser considerados maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade”.
Prescrição
Assim, observando que não existia nenhuma circunstância judicial que fosse desfavorável ao réu, a Quinta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, reformar a condenação e aplicar a sanção no mínimo legal de três meses de detenção. Com a redução, constatou-se a extinção da punibilidade, pela prescrição. Entre a data do recebimento da denúncia (31 de agosto de 2005) e o dia da publicação da sentença (25 de junho de 2008) transcorreram mais de dois anos, prazo exigido para o reconhecimento da prescrição.
A Turma, entretanto, manteve a inabilitação para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos. O ministro relator ainda assinalou que esta pena não é atingida pela prescrição, porque é autônoma em relação à pena privativa de liberdade. O lapso prescricional desta é de 12 anos, período que não transcorreu.

Fonte: STJ

CNJ votará cotas para índios e negros no Judiciário




Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Os concorridos concursos para ingresso na magistratura poderão ter um novo critério de seleção. Na próxima terça-feira (05.06), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar a proposta de uma advogada indígena para que o Judiciário adote sistema de cotas raciais a fim de selecionar juízes e servidores.
No requerimento protocolado no início de maio, a Advogada Juliene Cunha pede que o CNJ adote políticas afirmativas para ingresso de índios e negros na magistratura. Relator do processo, o Conselheiro Jefferson Kravchychyn acredita que a discussão não poderá ser concluída no próprio CNJ, já que a proposta exige alterações legislativas.
“O requerimento é para que o CNJ determine cotas para ingresso na magistratura e servidores do Judiciário, mas a iniciativa depende de projeto de lei e alteração da própria Loman [Lei Orgânica da Magistratura], que é a regra seguida para ingresso na carreira de juiz”, explicou o conselheiro à Agência Brasil.
Segundo Kravchychyn, a votação no CNJ tem dois resultados possíveis. Se a proposta for rejeitada, o pedido da advogada é arquivado. Caso o requerimento seja aprovado, os conselheiros deverão montar um grupo de trabalho para analisar os critérios de um sistema de cotas segundo o cenário étnico do país.
“O assunto é complexo, pois teríamos que ver a questão de todas as minorias, não só de negros e índios. Além disso, teríamos que fazer um levantamento, pois não podemos instituir cotas para índios, por exemplo, se não houver um número suficiente deles formados em direito”, disse Kravchychyn.

A reserva de vagas para beneficiar grupos socialmente excluídos vem ganhando cada vez mais espaço nos últimos 20 anos. Uma das primeiras medidas de impacto veio com a Lei nº 8.213, de 1991, que criou cotas para contratação de pessoas com deficiência nas empresas. Nos anos 2000, várias universidades aderiram a sistemas de cotas raciais e sociais para ingresso de alunos. Em 2011, o Ministério das Relações Exteriores adotou cotas para negros no concurso para diplomata.

Fonte: Agência Brasil

Greve dos professores das universidades federais já atinge 48 instituições




Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil


A greve das instituições federais de ensino já atinge 46 universidades federais e mais dois institutos de ensino tecnológico, segundo levantamento do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Andes).
A principal reivindicação dos docentes é a revisão do plano de carreiras. O sindicato defende que o atual modelo não permite uma evolução satisfatória do professor ao longo da profissão. A greve já dura mais de 15 dias.
No ano passado, o governo fechou um acordo com a categoria. Ele previa a revisão do plano de carreiras para 2013, além de um aumento de 4%, a partir de março, e a incorporação de gratificações. Os dois últimos pontos já foram concedidos, mas o novo plano continua pendente.
Na última semana, o comando de greve tinha uma reunião de negociação marcada no Ministério do Planejamento, mas o encontro foi adiado pelo próprio governo. O sindicato diz que não recebeu nenhuma justificativa para o cancelamento da reunião. O ministério informou, por meio da assessoria de imprensa, que o encontro foi apenas adiado por razões de "agenda" e será remarcado.
O Ministro da Educação, Aloizio Mercadante, fez um apelo para que os professores retomem suas atividades e justificou o atraso nas negociações por causa da morte, em janeiro, do Secretário executivo do Ministério do Planejamento, Duvanier Costa, que era responsável pela negociação salarial de todo o serviço público federal.

Fonte: Agência Brasil