quinta-feira, 21 de julho de 2011

Piada



Aproveitando o ensejo do caso de racismo na UFMA, no Maranhão, compartilho com todos, mensagem que recebi essa semana, que adverte para termos muito cuidado ao encontrar velhos amigos. Preste atenção. A história é mais ou menos assim: Três amigos de infância se encontram no mercado. Feliz com o reencontro um chama o outro de “bichona” e antes mesmo que pudesse chegar perto do antigo conhecido só viu seu braço sendo algemado por um policial que estava no mercado com os dizeres “você vai para delegacia”.
Sem entender nada o sujeito pergunta o que fez. A resposta foi HOMOFOBIA. Em seguida, tentando argumentar o outro amigo fala: Que isso, doutor? O quatro-olhos aí é meu amigo antigo de escola. A gente se chama assim na camaradagem mesmo! Momento em que o policial já emendou a outra ponta da algema: Então você tá detido também. Mas meu Deus, o que foi que eu fiz? BULLYING! Por chamar ele de quatro-olhos por vários anos na escola.
Então, o amigo se desespera. Hora que o Jairzinho “Pé-de-pato” (outro amigo) chega perto e sem entender nada ao ver os dois amigos algemados dispara: Que porra é essa “negão”, o que tu aprontou? Aí não teve jeito, foram os três parar na delegacia e hoje estariam respondendo processo por HOMOFOBIA, BULLYING e RACISMO. Moral da história: Nos dias de hoje é um perigo encontrar velhos amigos. A mensagem não passa de uma anedota/piada, mas serve de alerta para o que esta acontecendo hoje e devemos ter muito cuidado para não banalizarmos casos de qualquer tipo de racismo e discriminação, pois quando ele efetivamente acontece, pode virar piada.

segunda-feira, 18 de julho de 2011

A fatia dos juros

O Brasil gasta 44% do Orçamento Geral da União com o pagamento de juros, amortizações e refinanciamento da dívida, enquanto setores-chave como saneamento básico, transportes, urbanismo e cultura não chegam a ter 1% da fatia. Este vídeo-experimento do jornal Le Monde Diplomatique Brasil, baseado no artigo de Maria Lúcia Fatorelli da edição 47 http://diplomatique.uol.com.br/artigo.php?id=942 mostra que as teorias econômicas buscam conscientemente esta opção há décadas e optam por confundir a maioria da população brasileira com uma linguagem de difícil compreensão.
Compartilhe esse vídeo . Informação é importante, anílse é fundamental. Compartilhar é essencial. Atualizado em 12/07/2011 às 18h15

fonte : (http://mais.uol.com.br/view/3g35rrkygbm5/a-fatia-dos-juros-04028D1B316CC4C11326?types=A&)

TV DIPLOMATIQUE

Fatia dos Juros

sexta-feira, 15 de julho de 2011

Quem sabe?



Muitos amigos e leitores comentaram o texto que fiz sobre os verdadeiros poderosos do país. Quem pensa que os banqueiros, empresários, executivos ou criminosos são os mandachuvas, estão enganados. Os verdadeiros poderosos são os políticos.
Com uma “canetada” quebram bancos, terminam com empresas, se lixam para os executivos e deixam os criminosos sem saída frente ao Judiciário. Claro que, a mensagem subliminar era outra, pois o objetivo foi uma reflexão sobre quem elege os políticos. Conclusão: você é o verdadeiro poderoso.

A hora que todos tivermos essa consciência, o Brasil vai começar a entrar nos trilhos, eis que terá um quadro político melhor. Antes disso, só teremos conversa fiada, pois continuaremos vendo mensaleiros, propineiros, especuladores e criminosos por aí. Não é verdade? Me ajuda aí, pô! Se bem que os impérios duradouros, por si só, rumam para a decadência. Mas isso é assunto para outra hora.

Alguém pode dizer que estou falando somente em âmbito federal e, as eleições que se aproximam são municipais. Ora, é só reduzir proporcionalmente a responsabilidade, pois quem manda mesmo no município é o prefeito e seus secretários, auxiliados pelos vereadores governistas. Ou tô mentindo? Assim, hoje em nosso município é sr. Júlio Ruivo e seu grupo quem administra. Já na oposição, penso que para ganhar teria que haver mudanças. Os melhores candidatos, na minha humilde opinião, seriam: Ruy Gessinger, Marcos Peixoto (filho), Miguel Bianchini, Ruderson Mesquita e Alceu Nicola, isso até pelo partido do Gilberto Kassab. Quem sabe?

quarta-feira, 13 de julho de 2011

Poderosos



É uma verdadeira tristeza as pessoas não gostarem de política. Não se poderia jamais misturar o descrédito da maioria dos políticos com a complexidade que é o verdadeiro significado da política. É uma pena que não é o que acontece na realidade, pois a grande maioria das pessoas detesta a política em função dos políticos.

A verdadeira política é a ciência dos fenômenos referentes ao Estado, sistema de regras respeitantes à direção dos negócios públicos, arte de bem governar os povos, conjunto de objetivos que enformam determinado programa de ação governamental e condicionam a sua execução, princípio doutrinário que caracteriza a estrutura constitucional do Estado, posição ideológica a respeito dos fins do Estado, atividade exercida na disputa dos cargos de governo ou no proselitismo partidário e habilidade no trato das relações humanas, com vista à obtenção dos resultados desejados, entre outras coisas.

Pela política passa nosso destino, nossas angustias, nosso bolso, enfim, o futuro da nação está na mão da política. Por isso, todos nós deveríamos ao menos observar (nem que seja de longe) a política exercida em nível municipal, estadual e federal.
Daqui um ano estaremos passando por mais uma eleição municipal e, através do voto, você é obrigado a participar da política, pois o poder emana do povo, ou seja, de você também. Assim, pense e não tenha raiva da política ou dos políticos, eis que somos nós os verdadeiros poderosos.

Reconhecida repercussão geral de regime penal menos gravoso





Com repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), matéria que será analisada no Recurso Extraordinário (RE nº 641.320) discute possibilidade de autorização do cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal. O RE foi interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE-RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça Gaúcho (TJRS).

O TJRS determinou a um condenado em regime semiaberto o cumprimento da pena privativa de liberdade em prisão domiciliar, enquanto não houver vaga em estabelecimento prisional que atenda aos requisitos da Lei de Execuções Penais (LEP).

No recurso, o MPE-RS alega violação aos arts. 1º, inciso III, e 5º, incisos II, XLVI e LXV, da Constituição Federal. Salienta que a impossibilidade material de o Estado instituir estabelecimento prisional destinado ao regime semiaberto que atenda todas as exigências da legislação penal “não autoriza, por si só, o Poder Judiciário a conceder o benefício da prisão domiciliar fora das hipóteses contempladas em lei, devendo o recorrido cumprir pena da mesma forma que cumprem os demais apenados em idêntica situação, sob pena de afronta ao princípio da legalidade”.

De acordo com o Ministério Público gaúcho, a prisão domiciliar foi deferida ao condenado “de forma genérica e abstrata”, sem a análise das particularidades do caso concreto. “Ocorre que tal decisão [do TJ] ofende o princípio constitucional da individualização da pena, na medida em que padroniza as penas e iguala os desiguais”, sustenta.

O MPE-RS argumenta que os requisitos estabelecidos legalmente para a concessão da prisão domiciliar [previstos no art. 117 da LEP] “visam justamente a atender situações particulares que demandam a aplicação de tal regime prisional, com o que não pode ser concedido de forma indiscriminada a todo e qualquer apenado, como tem sido feito pela Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça gaúcho”. Dessa forma, o autor do recurso finaliza, ressaltando que ao desconsiderar os requisitos legais necessários à concessão da prisão domiciliar, “deferindo-a àqueles que não os preenchem, o órgão fracionário deixa de dar a cada um o que lhe é devido, contrariando o principio constitucional da individualização da pena”.

Repercussão
O relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, manifestou-se pelo reconhecimento de repercussão geral da questão constitucional. “No caso, a controvérsia cinge-se a determinar se os preceitos constitucionais invocados autorizam o cumprimento de pena em regime carcerário menos gravoso, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal”, lembrou.

Para ele, a discussão alcança grande número de interessados, sendo necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria. Mendes verificou que na jurisprudência do STF há posicionamentos divergentes sobre o assunto, como é o caso do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC nº 82.329), Reclamação (Rcl nº 1.950) e dos Habeas Corpus (HCs nºs 94.810 e 94.526).

“Portanto, revela-se tema com manifesta relevância social e jurídica, que ultrapassa os interesses subjetivos da causa. Nesse sentido, entendo configurada a repercussão geral da matéria constitucional”, ressaltou o Ministro Gilmar Mendes.

Fonte: STF

Câmara dará posse imediata a deputados eleitos em recontagem de votos




A Mesa Diretora da Câmara decidiu nesta terça-feira dar posse imediata aos Deputados João Pizzolatti (PP-SC), Nilson Leitão (PSDB-MT), Janete Capiberibe (PSB-AP) e Magda Mofatto (PTB-GO). Deixam o mandato, respectivamente, os Deputados Zonta (PP-SC), Ságuas Moraes (PT-MT), Professora Marcivânia (PT-AP) e Delegado Waldir (PSDB-GO).

Os novos deputados poderão tomar posse ainda nesta semana, pois seus processos já se encontram na Câmara. Mas a decisão da Câmara é extensiva aos demais casos decorrentes de recontagem de votos que a Justiça encaminhar à Câmara.

Conforme decisão da Mesa, “nos casos específicos de recontagem de votos decorrentes da decisão do Supremo Tribunal Federal a respeito da Lei Complementar nº 135/10 [Lei da Ficha Limpa], não cabe o rito do Ato da Mesa nº 37, de 2009, aplicando-se o previsto no Regimento Interno para a substituição de suplentes”.

Ou seja, no caso de recontagem de votos, a Mesa aplicará a regra usada para suplentes, que é a posse sumária, e não o rito utilizado em caso de perda de mandato. Quando há declaração de perda de mandato pela Justiça, a Mesa abre um processo, dando ao deputado que perde o cargo o direito de defesa. Esse processo não entra no mérito da ação que levou à perda do mandato, trata apenas de questões processuais, como a possibilidade de recurso, por exemplo.

Em 23 de março, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa é constitucional, mas que não se aplica à última eleição (de 2010), por não ter entrado em vigor um ano antes. Após essa decisão, os candidatos que tiveram votos suficientes para se eleger, mas cujas candidaturas não haviam sido registradas em razão da Lei da Ficha Limpa, recorreram ao Supremo pedindo que fossem enquadrados na decisão de 23 de março (que não se aplica automaticamente a todos os candidatos barrados).

Mato Grosso
Nilson Leitão havia sido atingido indiretamente pela Lei da Ficha Limpa, já que sua candidatura não foi impugnada. Ele foi declarado eleito porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de candidatura do candidato Willian Dias (PTB), que havia sido barrado com base na Ficha Limpa e que obteve mais de 2 mil votos. Por ser da mesma coligação, os votos de Willian acumulam-se aos conseguidos por Leitão e lhe garantem a vaga.

Fonte: Agência Câmara