Partidos políticos poderão perder as quotas mensais de recursos do fundo partidário caso alterem ou não observem o programa de seu estatuto. Mudança na orientação programática também poderá impedi-los de punir quem decidir trocar de partido. As medidas constam de projeto de lei (PLS nº 622/07) do Senador Cristovam Buarque (PDT-DF), aprovado em decisão terminativa, nesta quarta-feira (09.06), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Lei nº 9.096/95 dá liberdade aos partidos políticos para fixar seus objetivos e estabelecer, em estatuto, sua estrutura interna, organização e forma de funcionamento. A proposta acrescenta nessa norma a obrigatoriedade de os partidos apresentarem em seu programa os princípios éticos e de identidade política, bem como os objetivos da legenda e os métodos utilizados para a obtenção de suas metas.
Na hipótese de mudança na orientação programática, a proposta impede o partido de punir os integrantes que continuarem a pautar seus mandatos pelas diretrizes vigentes no momento da eleição. O texto legal em vigor permite à legenda punir o correligionário que desrespeitar os princípios doutrinários e programáticos, assim como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, estabelecidos a qualquer tempo.
Ao justificar o projeto, Cristovam Buarque argumentou que os próprios partidos devem ser fiéis aos seus princípios antes de exigirem fidelidade de seus integrantes. Considerou ainda que o programa partidário também deve servir de orientação aos eleitores na escolha de candidato a cargo público.
O relator do PLS nº 622/07, Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acolheu emenda do Senador Valter Pereira (PMDB-MS) determinando que o abuso de poder político, econômico ou de autoridade em convenção ou prévia partidária desobriga da fidelidade o candidato prejudicado nessa disputa interna. Ajuste na emenda proposto por Demóstenes impôs a exigência do reconhecimento prévio desse abuso pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Senado
A Lei nº 9.096/95 dá liberdade aos partidos políticos para fixar seus objetivos e estabelecer, em estatuto, sua estrutura interna, organização e forma de funcionamento. A proposta acrescenta nessa norma a obrigatoriedade de os partidos apresentarem em seu programa os princípios éticos e de identidade política, bem como os objetivos da legenda e os métodos utilizados para a obtenção de suas metas.
Na hipótese de mudança na orientação programática, a proposta impede o partido de punir os integrantes que continuarem a pautar seus mandatos pelas diretrizes vigentes no momento da eleição. O texto legal em vigor permite à legenda punir o correligionário que desrespeitar os princípios doutrinários e programáticos, assim como as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de direção partidária, estabelecidos a qualquer tempo.
Ao justificar o projeto, Cristovam Buarque argumentou que os próprios partidos devem ser fiéis aos seus princípios antes de exigirem fidelidade de seus integrantes. Considerou ainda que o programa partidário também deve servir de orientação aos eleitores na escolha de candidato a cargo público.
O relator do PLS nº 622/07, Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), acolheu emenda do Senador Valter Pereira (PMDB-MS) determinando que o abuso de poder político, econômico ou de autoridade em convenção ou prévia partidária desobriga da fidelidade o candidato prejudicado nessa disputa interna. Ajuste na emenda proposto por Demóstenes impôs a exigência do reconhecimento prévio desse abuso pela Justiça Eleitoral.
Fonte: Agência Senado
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