Quanto a Decisão do STF e do TSE.
Quero dizer a todos os infiéis que fiquem tranqüilos! Para que se reivindique o seu mandato, a troca, que justifica a perda, é para os casos que o parlamentar não tenha um justo motivo para sair, ou não tenha sido perseguido e ainda o seu partido não tenha feito mudanças programáticas em suas diretrizes. O que é difícil de acontecer.
Ou seja, o pedido da vaga do infiel passa pelo crivo de uma discussão altamente subjetiva, que deverá chegar à conclusão que o infiel foi infiel, simplesmente por ser infiel. Ou trocou por algum carguinho.
Importante dizer que a forma de como esse processo vai caminhar, ainda depende de uma Resolução do TSE, que não existe. Dessa forma tudo esta por fazer.
Apenas para esclarecer, devemos lembrar que o marco temporal para os infiéis da proporcional é o dia 27 de março do ano de 2007. O marco temporal para os infiéis da majoritária ficou para janeiro de 2008.
Acontece, que a decisão de que o mandato pertence ao partido, no caso da majoritária vai causar mais problemas do que soluções. Vejamos algumas questões:
Se o mandato é do partido. Quem tem que assumir no lugar do infiel é alguém do partido. Não é verdade? Ocorre que, na maioria das vezes, o partido não concorre sozinho. Como fica essa situação? Quem assume no lugar o Prefeito, Governador ou Presidente? No caso dos Senadores o problema se resolve, pois quem assume é o seu suplente do partido.
A lei é clara em dizer que quem assume no lugar dos cargos majoritários é o respectivo vice. Mas se ele for de outro partido?
A decisão cai por terra, por perda de seu objeto maior.
Isso causou discussão, inclusive, entre os ministros que julgaram a fidelidade.
Agora imaginem colocar em um cargo majoritário alguém do partido do infiel que nem participou da eleição. Não teve nem um voto. Será que isso seria justo?
O que fica é uma grande dúvida no ar!
Será que a exemplo dos senadores, os prefeitos, governadores e presidentes vão ter que apontar suplentes no processo eleitoral? Seria uma solução. Mas e o vice não assume? Para que ele serviria então?
A reforma política se faz mais do que nunca necessária. A novela continua.
Ou seja, o pedido da vaga do infiel passa pelo crivo de uma discussão altamente subjetiva, que deverá chegar à conclusão que o infiel foi infiel, simplesmente por ser infiel. Ou trocou por algum carguinho.
Importante dizer que a forma de como esse processo vai caminhar, ainda depende de uma Resolução do TSE, que não existe. Dessa forma tudo esta por fazer.
Apenas para esclarecer, devemos lembrar que o marco temporal para os infiéis da proporcional é o dia 27 de março do ano de 2007. O marco temporal para os infiéis da majoritária ficou para janeiro de 2008.
Acontece, que a decisão de que o mandato pertence ao partido, no caso da majoritária vai causar mais problemas do que soluções. Vejamos algumas questões:
Se o mandato é do partido. Quem tem que assumir no lugar do infiel é alguém do partido. Não é verdade? Ocorre que, na maioria das vezes, o partido não concorre sozinho. Como fica essa situação? Quem assume no lugar o Prefeito, Governador ou Presidente? No caso dos Senadores o problema se resolve, pois quem assume é o seu suplente do partido.
A lei é clara em dizer que quem assume no lugar dos cargos majoritários é o respectivo vice. Mas se ele for de outro partido?
A decisão cai por terra, por perda de seu objeto maior.
Isso causou discussão, inclusive, entre os ministros que julgaram a fidelidade.
Agora imaginem colocar em um cargo majoritário alguém do partido do infiel que nem participou da eleição. Não teve nem um voto. Será que isso seria justo?
O que fica é uma grande dúvida no ar!
Será que a exemplo dos senadores, os prefeitos, governadores e presidentes vão ter que apontar suplentes no processo eleitoral? Seria uma solução. Mas e o vice não assume? Para que ele serviria então?
A reforma política se faz mais do que nunca necessária. A novela continua.
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